Nos últimos anos, testemunhamos um movimento expressivo de modernização dos prédios públicos brasileiros, escolas, hospitais e repartições públicas têm destinado volumosos recursos à aquisição e instalação de sistemas de climatização. A justificativa é legítima: ambientes termicamente confortáveis melhoram a produtividade de estudantes e dos servidores, a qualidade do atendimento ao cidadão e, no caso das unidades de saúde, são condição indispensável para o funcionamento adequado.
Os números confirmam essa tendência. O governo de São Paulo investiu mais de 300 milhões de reais com equipamentos de ar-condicionado em climatização nas escolas estaduais. É um avanço, sem dúvida. Mas há uma lacuna preocupante que precisa ser discutida com seriedade no que tange os planos de manutenção.
O Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, não é uma recomendação técnica opcional. É uma exigência legal com quase três décadas de regulamentação. A Portaria MS nº 3.523, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, já estabelecia o Regulamento Técnico com medidas básicas para a manutenção de sistemas de climatização e a qualidade do ar em interiores. E, desde janeiro de 2018, a Lei Federal nº 13.589 tornou o PMOC obrigatório para todos os edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente sem exceção quanto ao porte.
Na prática, porém, o que se observa é um descompasso grave: o recurso para comprar e instalar os aparelhos sai com facilidade, mas a verba para mantê-los adequadamente ou é insuficiente, ou simplesmente inexiste.
Um sistema de ar-condicionado sem manutenção adequada não é apenas um problema de eficiência energética é uma questão de saúde pública. Filtros saturados, bandejas de condensação com acúmulo de água, dutos sem higienização e componentes com biofilme bacteriano transformam o climatizador em um disseminador de contaminantes biológicos.
A solução não é complexa, mas exige três compromissos concretos
- Condicionar o investimento. Toda licitação para aquisição de sistemas de climatização deve incluir, como cláusula obrigatória, a previsão orçamentária para os primeiros 12 meses de PMOC. Sem isso, a compra não deveria ser autorizada.
- Capacitar as equipes técnicas. Profissionais da Engenharia Mecânica são os responsáveis técnicos pela elaboração dos planos, mas é preciso destacar que não adianta ter o plano no papel se não houver profissionais treinados e habilitados para executá-lo, considerando a necessidade de investir na qualificação de seus servidores da área de manutenção predial.
- Fiscalização efetiva. As vigilâncias sanitárias municipais e estaduais precisam incluir a verificação do PMOC nas rotinas de inspeção de prédios públicos. O poder público deve dar o exemplo que cobra da iniciativa privada.
Os impactos em crianças e adolescentes em escolas públicas climatizadas sem manutenção adequada são os mais expostos. O sistema respiratório em desenvolvimento, combinado com a permanência de 4 a 6 horas diárias em salas fechadas com filtros saturados e dutos contaminados, cria um cenário propício para doenças recorrentes. Servidores públicos passam em média 8 horas diárias nesses ambientes.
A consequência mais concreta e mensurável dessa negligência é a pressão adicional sobre o SUS. Cada criança que desenvolve asma em ambiente escolar mal climatizado, cada professor que precisa de consultas repetidas por sinusite crônica, cada servidor que recorre a unidades básicas de saúde com queixas respiratórias todos representam custos que poderiam ser evitados com um PMOC adequado.
Responsabilidade fiscal e responsabilidade sanitária caminham juntas. Um PMOC não protege apenas a saúde das pessoas protege também o orçamento público. Ignorar isso não é apenas negligência técnica, é irresponsabilidade administrativa.
















