18.5 C
Adamantina
quinta-feira, 21 agosto, 2025

Governo muda regras para decretos de emergência ou calamidade pública

Objetivo é reduzir a burocracia no processo de reconhecimento e assegurar o apoio mais rapidamente

O governo federal mudou os critérios para que estados e municípios decretem situação de emergência ou calamidade pública. De acordo com o Ministério da Integração Nacional, o objetivo é reduzir a burocracia no processo de reconhecimento e assegurar o apoio complementar do governo federal em situações emergenciais. As novas regras foram publicadas nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial da União.

A instrução normativa publicada nesta quarta redefine a classificação dos desastres, que passam a ser enquadrados em três níveis de intensidade: pequena, média e grande.Serão considerados desastres de pequena e média intensidade as ocorrências que caracterizam situação de emergência, ou seja, quando há danos humanos e/ou prejuízos econômicos superáveis pelos próprios entes.

Serão considerados desastres de grande intensidade quando o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e ação coordenada das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). Nesses casos, a situação será classificada automaticamente como calamidade pública.

- Publicidade -

Prazos

Também foram feitas alterações no prazo para solicitação de reconhecimento federal. Em casos de desastres súbitos, os pedidos devem ser encaminhados no prazo de 15 dias após o registro das ocorrências. Antes eram somente dez dias.

Já para os desastres graduais ou de evolução crônica, o prazo aumenta de 10 para 20 dias, contados da data do decreto do ente federado que declara situação de anormalidade. A vigência do reconhecimento permanece por 180 dias após publicação no Diário Oficial da União.

Publicidade