Funcionários da Câmara, Prefeitura e UniFAI podem perder bolsas de estudos

Ação Direta de Inconstitucionalidade está em tramitação na Justiça contra lei municipal de 2.007, que concede bolsas de estudos na UniFAI aos funcionários públicos da própria instituição, Prefeitura, Câmara e da EMDA

Ação Direta de Inconstitucionalidade está em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Os funcionários públicos da UniFAI (Centro Universitário de Adamantina), Prefeitura, Câmara e da EMDA (Empresa Municipal de Desenvolvimento) – extinta este ano – correm risco de perder as bolsas de estudos de ensino superior na autarquia municipal. É que o MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo) questiona a constitucionalidade da lei municipal nº 3.277, de 12 de dezembro de 2.007, que concede o benefício aos servidores municipais e seus dependentes.

Na ação, o Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, alega que a lei municipal afronta o preceito da impessoalidade e o princípio da igualdade.

“O princípio da impessoalidade, previsto no art. 111 da Constituição Estadual, é conducente da proibição ao personalismo na administração pública, vedando favoritismos e preterições. A violação decorre da concessão de bolsa de estudo para servidores públicos do Município de Adamantina e seus dependentes. O preceito da impessoalidade é de observância obrigatória pelos Municípios, por força do disposto no art. 144 da Constituição Paulista. Se não bastasse, também há afronta ao princípio da isonomia, tendo em vista o estabelecimento de discriminação em prol de servidores públicos e dependentes na concessão de bolsa de estudos, em detrimento de outros. Com efeito, o princípio da igualdade, em sua verdadeira acepção, significa tratar igualmente situações iguais, e de forma diferenciada situações desiguais. Daí ser possível aduzir que viola o princípio da igualdade tanto o tratamento desigual para situações idênticas, como o tratamento idêntico para situações que são diferenciadas”, de posiciona, no processo.

A lei que concede as bolsas de estudos a todos os funcionários públicos municipais de Adamantina é de 2.007. Porém, antes mesmo de uma legislação específica, os servidores da autarquia municipal já eram contemplados com o benefício, conforme prevê o direito do trabalho.

A UniFAI informou que até junho a lei municipal beneficiava 179 bolsistas, que estudavam em 25 cursos.

UniFAI informou que até junho a lei municipal beneficiava 179 bolsistas, que estudavam em 25 cursos
UniFAI informou que até junho a lei municipal beneficiava 179 bolsistas, que estudavam em 25 cursos

Histórico

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta em segunda instância, surgiu após uma representação ao MP local questionar a legalidade da lei municipal nº 3.653, de 19 de maio de 2.015, que veda a concessão destas bolsas de estudos para o curso de Medicina.

Na época, foi proposta aos vereadores e ao prefeito Márcio Cardim (DEM) a revogação da lei objeto da reclamação, garantindo de imediato os benefícios da lei municipal 3.277, de 12 de dezembro de 2.007, dentro do princípio da igualdade (concessão de bolsas de estudos para todos os cursos).

O Chefe do Executivo sinalizou que aplicaria a proposta em reunião com Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Adamantina e Região), porém, sem sua efetivação, a denúncia teve seu prosseguimento na Justiça até chegar a segunda instância. Lá, o Procurador-Geral de Justiça observou a ilegalidade, não apenas no artigo questionado na representação inicial, mas na lei como um todo, ingressando com a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Isso decorre especialmente pela ausência de vínculo de emprego entre os funcionários da Prefeitura e da Câmara com a Instituição de Ensino Superior.

O MP entrou também com pedido de liminar visando à suspensão da lei municipal de imediato com o fundamento de “dano grave ou de difícil reparação”, tendo sido negado pelo Tribunal de Justiça com alegação de que a legislação vigora há 10 anos em Adamantina, sendo necessário ouvir o poder público.

Nas próximas semanas, a Câmara Municipal e a Prefeitura deverão se posicionar, junto a Justiça, sobre a inconstitucionalidade da Lei.

Sindicato se posiciona

Em nota publicada na imprensa, o Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Adamantina e Região) se posicionou duramente contra a falta de ação do poder público municipal. Confira:

“Esse assunto é muito sério, e deve ser explicado na íntegra. Pois bem, a conquista do direito de bolsas de estudos aos servidores municipais se deu após representação judicial que fizemos junto ao Ministério Público de Adamantina (antes só os servidores da antiga FAI tinham esse benefício), no início do primeiro mandato do prefeito Kiko Micheloni. Depois da representação, numa reunião realizada no gabinete da prefeitura, com o diretor da autarquia, na época professor Gilson João Parisoto, chefe do executivo e secretários, num primeiro momento nos ofereceram 50 bolsas de estudos para colocarmos um fim à discussão.
Não aceitamos a proposta, e a partir dessa nossa decisão foram realizadas várias outras reuniões entre as partes envolvidas, o que acabou culminando na extensão do direito às bolsas de estudos aos servidores municipais. De lá para cá, uma quantidade enorme de servidores e dependentes, que provavelmente não teriam condições financeiras de fazer uma faculdade, conseguiram o tão sonhado diploma do ensino superior. Por conta disso, apesar da falta de reconhecimento de algumas pessoas, tenho o maior orgulho dessa nossa ação, e jamais neguei a ninguém que tudo deu certo graças ao ex-prefeito Kiko e ao ex-diretor Gilson, que, num momento delicado, souberam agir com bom senso.
No entanto, se o bom senso prevaleceu no passado, hoje, ao que parece, a situação é diferente. Explico. No dia 25 de abril deste ano, quatro funcionários da autarquia, após ter sido negado a eles bolsas de estudos no curso de medicina, entraram com representação na justiça alegando inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 3653 (que veda bolsas de estudos no curso de medicina). Sabendo do risco que isso significava aos outros servidores, no dia 23 de maio, na reunião que a Comissão Intersetorial do Sindserv, composta por 30 funcionários, fez com o prefeito Marcio Cardim, além de várias outras reivindicações, fizemos questão de requerer a revogação urgente da citada Lei. Paralelo a isso, o promotor de Justiça fez reunião com o prefeito e vereadores, PARA TRATAR DO MESMO CASO.
No início de junho, mais uma vez cobramos o prefeito a respeito da revogação, e ele disse que estava tratando do assunto. Preocupados com o desenrolar dos fatos, no dia 27 de junho, protocolamos novo oficio na prefeitura pedindo a revogação da Lei Municipal n° 3653. Por fim, ao receber o atual reitor da UniFAI (um dia antes de sua posse) no Sindserv, também explicamos a ele o que estava ocorrendo, e o mesmo disse que iria entrar em contato com o setor jurídico da autarquia para ver o que era possível fazer para resolver a delicada situação.
Enquanto isso, a denúncia dos quatro servidores caminhava na justiça. Infelizmente, por causa da inércia de algumas pessoas, o resultado final disso tudo, ao que parece, vai ceifar o sonho de muitos seres humanos. Mesmo assim, em vez de procurar culpados pelo ocorrido, vamos continuar lutando para tentar reverter essa situação pra lá de desfavorável para todos os envolvidos, principalmente para os nossos servidores municipais”.

Reunião da Comissão Intersetorial do Sindserv com o prefeito Márcio Cardim, em 23 de maio (Foto: Arquivo/Divulgação/Sindserv)
Reunião da Comissão Intersetorial do Sindserv com o prefeito Márcio Cardim, em 23 de maio (Foto: Arquivo/Divulgação/Sindserv)
FONTEJOÃO VINÍCIUS | GRUPO IMPACTO
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