
Vitória. Essa foi à palavra utilizada pelos contadores de Adamantina após reunião com a Prefeitura sobre a nova sistemática de desenquadramento do Simples Nacional. Há 10 anos realizando o procedimento de forma irregular, o Município atendeu solicitação do Conselho do Comércio Varejista e mudou o sistema neste ano.
Na quarta-feira (27), o secretário de Finanças, João Lopes, a diretora de Fiscalização, Luciana de Araujo Mastellini Tecco, e o diretor de Tributação, Gilmar Bosso, promoveram reunião de orientação aos contadores dos escritórios de contabilidade da cidade e com presidente do Conselho do Comércio Varejista, Sérgio Vanderlei da Silva, que também preside o Sincomercio Nova Alta Paulista (Sindicato do Comércio Varejista). No encontro, a Administração Municipal explicou como procederá a partir deste ano para desenquadrar as empresas do Simples Nacional.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões – limite que será de R$ 4,8 milhões em 2018. Ele foi lançado no dia 30 de junho de 2.007 para descomplicar a vida dos micro e pequenos empresários.
Forma antiga
Porém, a vida dos empresários de Adamantina não era tão descomplicada, já que a Prefeitura desenquadrava as empresas antes do prazo legal.
Caso a empresa possui débitos tributários, é desenquadrada do regime no final do ano, o que não estava ocorrendo em Adamantina. Sergio Vanderlei explica que a Prefeitura já notificava as empresas devedoras no início do segundo semestre, sendo desenquadradas logo em seguida.
Mas, em julho, a Administração Municipal anunciou a mudança de postura. “Para este ano, solicitamos que a empresa de software que desenvolve o cadastro das empresas e lançamentos dos tributos internos do Município, gerasse um relatório constando os CNPJ, que possuem débitos, e a exclusão será efetuada no mês de dezembro. Efetuada a exclusão, os contadores e empresas deverão efetuar consulta no site da Receita Federal do Brasil, se permanecem ou não no Regime Tributário, para que possam se regularizar até o último dia útil do mês de janeiro e façam nova opção, sem prejuízo de ficar fora do Simples Nacional”, informou Luciana.
Novo procedimento
Agora, o Município utilizará como base para o desemquadramento a situação da empresa em outubro do ano corrente. “No próximo mês, iremos notificar as empresas pendentes e, as que não se regularizarem até dezembro, serão desenquadradas do Simples Nacional”, explicou João Lopes.
Assim, com essa nova metodologia, a Prefeitura não considerará os possíveis débitos de novembro e dezembro, já que o desenquadramento será baseado na listagem – que também será entregue aos contadores – de outubro. “Ou seja, o período que a Administração Municipal passará a utilizar é de novembro a outubro, facilitando a vida das empresas. Nunca pedimos o perdão das dívidas, mas uma sensibilização do poder público para que realizasse o desenquadramento no período correto. Foi uma grande vitória”, destaca Sérgio Vanderlei.