Acácio e Alcio pontuam legalidade de projeto

Segundo os vereadores, a proposta aprovada tem os pareceres jurídicos necessários que garantem sua legalidade

Vereadores Acácio Rocha (DEM) e Alcio Ikeda (Podemos) explicam legalidade de projeto

A pedido do IMPACTO, os vereadores Acácio Rocha (DEM) e Alcio Ikeda (Podemos) se posicionaram referente ao questionamento do ex-vereador, Luiz Carlos Galvão, sobre a possível ilegalidade do Projeto de Lei Complementar nº 038, de 4 de setembro de 2.017, de autoria dos parlamentares, que concede isenção ou remissão do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos contribuintes que tiveram imóveis atingidos por inundações ou enchentes.

O vereador Alcio Ikeda pontua que não há inconstitucionalidade no projeto. “A competência para propor matéria tributária não se reserva somente ao prefeito, mas sim também ao Legislativo”, cita o parlamentar.

De acordo com o Acácio, a proposta aprovada tem os pareceres jurídicos necessários que garantem sua legalidade. “O projeto de lei foi apresentado com toda preocupação e segurança jurídica que o tema exige, fruto de estudos e pesquisas que permitiram identificar propostas semelhantes, e tramitou pelas Comissões da Câmara, inclusive Constituição, Justiça e Redação, com a contribuição, também, da assessoria jurídica do Poder Legislativo. Afora, há competência concorrente que ampara o Poder Legislativo na propositura de matérias dessa natureza”, explica Acácio.

Segundo ele, o projeto de lei não gera despesa ao Município, o que também aponta sua legalidade. “É uma norma que autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício, em situações extraordinárias, e não gera direito adquirido, cabendo ao contribuinte prejudicado requerer o que a norma vai possibilitar, e ao Executivo avaliar as eventuais solicitações”, diz.

Sobre o questionamento que a proposta fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, o parlamentar é categórico: “a nossa proposta observa sim o Artigo 14 da LRF, inclusive é citado no texto. Na execução da Lei, o Poder Executivo deverá observar esse aspecto e promover o estudo de impacto financeiro. Uma referência para esse estudo é o número de incidentes de enchentes relatados em determinado período, por exemplo, que pode instruir a projeção”, se posiciona. Alcio completa: “a Câmara em momento nenhum concede benefícios, apenas autoriza o Executivo a conceder em momentos cabíveis”.

Alcio Ikeda afirma ainda que o posicionamento do ex-vereador é político, não jurídico. “Ao requerer o veto se justificando em uma inconstitucionalidade que não existe, apontando a Lei de Responsabilidade Fiscal que é obedecida e criando uma onda de insegurança ao se referir em perca de ICMS por uma insignificante e ocasional arrecadação da receita, Galvão demonstra claramente a insatisfação política na aprovação deste projeto, pois suas alegações não possuem embasamento jurídico e nem comprovam ameaça à ordem financeira do município. A impressão é a de que ele se incomoda, e muito, com o projeto de lei, que só visa conceder o mínimo às pessoas que hoje se encontram desamparadas, por omissões de agentes políticos que passaram e sequer agiram para buscar resolver os problemas”.

E, Acácio finaliza: “Fora esses aspectos técnicos e jurídicos, o que não é saudável é a depreciação de um projeto de alcance social importante, que ampara os contribuintes vitimados por enchentes, em situações excepcionais. Respeito as diferentes opiniões, mas acredito que essas abordagens – muitas das quais com motivação política isolada, solitária e rancorosa – ampliam e nos fazem reforçar os argumentos que sustentam a proposta, sobretudo pela legalidade e o reflexo social da medida”.

FONTEJOÃO VINÍCIUS | GRUPO IMPACTO
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