Cardim sanciona lei que isenta prejudicados por enchentes de pagar IPTU

A legalidade da proposta chegou a ser questionada pelo ex-vereador Luiz Carlos Galvão, porém, o Chefe de Executivo optou por sancionar a referida lei

Após sanção, prefeito Márcio Cardim (DEM) tem 90 dias para regularizar lei (Foto: Arquivo/Grupo IMPACTO)

Agora é lei. O prefeito Márcio Cardim (DEM) sancionou na terça-feira (17), Projeto de Lei Complementar nº 038, de 4 de setembro de 2.017, de autoria dos vereadores Acácio Rocha (DEM) e Alcio Ikeda (Podemos), que concede isenção ou remissão do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos contribuintes que tiveram imóveis atingidos por inundações ou enchentes.

A legalidade da proposta chegou a ser questionada pelo ex-vereador Luiz Carlos Galvão, porém, o Chefe de Executivo optou por sancionar a referida lei e, agora, tem 90 dias para sua regulamentação.

Procurado pelo IMPACTO, o político afirmou “estar decepcionado” com a decisão do prefeito e garantiu que encaminhará documentos ao Tribunal de Contas, de Presidente Prudente, solicitando providências visando à eventual nulidade da lei, que segundo ele, “feriu a constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 14”, afirmou.

FONTEDA REDAÇÃO | GRUPO IMPACTO
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