Após nota de repúdio contra nomeação de primeira-dama para Chefe de Departamento de Medicina, UniFAI se posiciona

Petição pública questiona a nomeação de Marisa Cardim para a Chefia do Departamento da Graduação de Medicina da UniFAI

Nomeação da enfermeira, professora universitária e primeira-dama Marisa Cardim é questionada em petição pública (Foto: Arquivo | Grupo IMPACTO)

A nomeação da enfermeira e professora universitária, Marisa Furtado Mozini Cardim, no último dia 1º, para a Chefia do Departamento da Graduação de Medicina da UniFAI (Centro Universitário de Adamantina), gerou diversas reações. Depois da publicação das portarias que alteraram diversos cargos na autarquia municipal, entre elas que nomeou a primeira-dama, questionamentos sobre uma eventual prática de nepotismo ou nepotismo cruzado e sobre a formação acadêmica de Marisa dominaram as redes sociais.

Logo após a nomeação ser de conhecimento público, entrou no ar um abaixo-assinado no site Petição Pública, sendo atribuído aos alunos do curso de Medicina. No conteúdo da nota de repúdio é questionada se a formação da professora universitária, que é Enfermeira, é suficiente para coordenar a graduação.

“Pela própria semântica da palavra enfermeira no título acima, fica evidente a incoerência da instituição de ensino, uma vez que tal função é, ou deveria ser, exercida por alguém graduado em medicina, para todos os efeitos legais. É nosso dever, como futuros médicos, resguardar atividades que são privativas do médico, conforme verificamos na Lei abaixo. “Lei 12.842/2013 – Dispõe sobre o exercício da Medicina. Art. 5o  São privativos de médico: IV – coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos”.”, contesta.

Em seguida, a nota de repúdio questiona: “Como o curso terá credibilidade se a Chefia, que está acima da Coordenação, não respeita a legislação específica sobre o tema?”.

Os estudantes afirmaram ainda que a nota “não tem pretensão de menosprezar qualquer profissional de enfermagem, os quais são essenciais para a realização e suporte do dia a dia hospitalar”. “O único objetivo é trazer de volta o bom senso à Reitoria e estabelecer que o cargo de Chefe de Departamento seja ocupado por um profissional graduado no mesmo curso que irá chefiar. Ainda mais quando se trata de um curso com tantas especificidades como a medicina”, pontuam.

Ao final, a nota enfatiza o prazo de três dias para a nomeação ser cancelada, “sob pena de atitudes mais drásticas, incluindo o inadimplemento das Mensalidades e consulta/denúncia junto ao Conselho Regional de Medicina e o Ministério da Educação, em busca de um posicionamento acerca do tema”.

Outras nomeações

Além de Marisa, as outras alterações estão na Pró-Reitoria de Extensão, na qual Delcio Cardim assume a vaga; e na Coordenadoria de Convênios e Projetos Institucionais, que agora passa a ter o ex-diretor geral da FAI Wendel Cleber Soares como responsável, no lugar de Delcio Cardim.

As modificações se estendem também para as coordenações de alguns cursos. No Direito assume Igor Terraz Pinto; Siomara Augusta Ladeia Marinho, coordenadora dos cursos de Pedagogia e Matemática, também passa a responder por História e Geografia; Valter Dias da Silva, coordenador de Farmácia, agrega também a Química; o chefe do Departamento de Exatas José Luiz Vieira de Oliveira responderá temporariamente pela coordenação dos cursos de Ciência da Computação e Análise de Sistemas; a chefe do Departamento de Ciências Humanas Ieda Cristina Borges também responderá temporariamente pela coordenação dos cursos de Administração e Ciências Econômicas; e a Medicina passa a ser coordenada por Miguel Ângelo De Marchi.

Outro lado

Em nota enviada a imprensa na tarde desta segunda-feira (5), a UniFAI esclarece que a nomeação das chefias de departamento devem ser feitas pelo “Reitor conforme consta no seu Cap. V , Art. 7º.  da LEI COMPLEMENTAR Nº 274, DE 25 DE MAIO DE 2017 que “dispõe sobre o Estatuto, a estrutura administrativa e acadêmica e organiza o quadro de pessoal da instituição do UniFAI”.”

“Quanto à LEI Nº 12.842, DE 10 DE JULHO DE 2013, que “dispõe sobre o exercício da Medicina” no seu Art. 5º diz que são privativos de médicos a “coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos”.  Parágrafo único.  “A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico”. Salientamos que a coordenação do Curso de Medicina está sob a responsabilidade de um médico e que a chefia de departamento não é um cargo privativo de médico.”, diz.

A nota diz ainda que: “É importante esclarecer que a nomeação da Prof.ª Dra. Marisa Furtado Mozini Cardim, se dá devido a docente ser membro do corpo de funcionários da UniFAI por 18 anos, atendendo aos requisitos da Lei citada acima, possuindo graduação em Enfermagem e Obstetrícia pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Adamantina (1988), mestrado em Saúde Coletiva pela Faculdade de Medicina da UNESP/Botucatu (2002) e doutorado em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP e ter longa experiência na gestão de serviços voltados ao ensino da saúde”.

FONTEJOÃO VINÍCIUS | GRUPO IMPACTO
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