Ex-prefeito Kiko Micheloni é condenado a pagar multa de R$ 7,7 mil por aquisição de bens e serviços sem licitação

Condenação, relacionada às contas da Prefeitura de Adamantina de 2012, que não cabe mais recurso, foi determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Ex-prefeito Kiko Micheloni (DEM) é condenado a pagar multa pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Foto: Arquivo | Grupo IMPACTO)

O ex-prefeito de Adamantina, José Francisco Figueiredo Micheloni, o Kiko (DEM), foi condenado pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) ao pagamento de multa no valor de 300 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), equivalente a R$ 7.710, por contratar serviços e bens sem a realização de licitação pública.

A decisão da Primeira Câmara do TCE-SP, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 17 de março, baseia-se no julgamento final do Apartado das contas da Prefeitura de Adamantina no exercício de 2012, quando teria ocorrido a violação aos ditames constitucionais e legais que disciplinam a aquisição de bens e serviços, especialmente os artigos 37, inciso XXI, e 37, caput, da Lei Maior, somados à cabeça do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 2.284.755,43.

Os itens descritos nos autos, cujas contratações não teriam passado por processo licitatório, são: manutenção de veículos – R$ 713.171,79; gêneros alimentícios – R$ 182.497,12; medicamentos – R$ 452.932,96; materiais diversos – R$ 106.425,21; materiais de construção – R$ 269.659,99; exames laboratoriais – R$ 181.523,25; combustíveis – R$ 122.148,91; gastos com internet – R$ 106.179,61; seguros – R$ 64.026,06; material de informática – R$ 52.140,66; e material de papelaria – R$ 34.049,87.

As contas dos dois mandatos do ex-prefeito, de 2005 a 2012, foram aprovadas pelo próprio Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal de Adamantina.

Outro lado

A Assessoria Jurídica declarou ao jornal Folha Regional que nos autos do processo não há qualquer indício de crime porque está explícito na sentença: “Considerando que os serviços e mercadorias foram entregues e utilizados, deixo de determinar a devolução atualizada das importâncias gastadas equivocadamente”.

Sem negar as falhas cometidas pela gestão do ex-prefeito, a Assessoria Jurídica afirma ainda que as despesas foram realizadas para atender necessidades emergenciais da administração e não “com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente do objeto licitado”, conforme preceitua o tipo penal.

Também fez questão de rebater parte da matéria [sem autoria] espalhada nas redes sociais na noite de terça-feira (20), em especial no trecho que cita a possibilidade de prisão e, nesse sentido, afirma: “Observa-se um propósito escuso e bastante determinado a fim de confundir aos leigos, levando-os a crer que houve crime. Sendo assim é fundamental esclarecer que o TCE-SP analisa as despesas e, caso encontre irregularidades, encaminha ao Ministério Público cópia da decisão. Então, compete agora ao MP, e tão somente a ele, apurar os fatos e, eventualmente, tomar as medidas cabíveis.  E cabe ao Poder Judiciário a decisão em eventual ACP. Assim a notícia tal como divulgada nas redes sociais  é caluniosa (art. 138 do CP) e difamatória (art. 139 do CP)”.

 

FONTEDA REDAÇÃO | COM INFORMAÇÕES DO FOLHA REGIONAL
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