Dívidas ativas vencidas até 31 de dezembro de 2017 começam a ser enviadas para protesto

A expectativa é recuperar até 90% da dívida ativa encaminhada a protesto

Teve início no mês de agosto, o envio das dívidas ativas do município de Adamantina para protesto, por meio eletrônico.

Essa ação tem como base a lei nº 3.754 de abril de 2017 que autorizou o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção de São Paulo e com os tabeliães de notas e de protestos de Letras e títulos da Comarca de Adamantina amparada por recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) e por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a procuradora do município, Claudia Bitencurte Campos, a iniciativa do protesto só começou agora, pois foi preciso realizar a adequação do software feito em parceria com o Instituto conveniado e devido à necessidade da realização de testes no sistema.

“O protesto é um meio muito importante para a recuperação da Dívida Ativa do Município e apesar do pouco tempo de implantação demonstrou ser ágil. Além disto, não tem custos para a Prefeitura, pois é o contribuinte que arca com todas as despesas cartorárias”, afirma.

Nesse primeiro momento, foram encaminhados os débitos de pequeno valor, ou seja, aqueles que não atingiram o valor mínimo para a cobrança judicial. “Até agora, os resultados obtidos pela Prefeitura Municipal são considerados satisfatórios, pois obtivemos o retorno de 40% dos créditos encaminhados ao protesto”, ressalta Cláudia. A expectativa é recuperar até 90% da dívida ativa encaminhada a protesto.

A Secretaria de Finanças explica que os contribuintes que tiveram os débitos protestados precisarão comparecer à Prefeitura para regularizarem a situação cadastral e ao Cartório de Protesto para realizar o recolhimento das custas que foram geradas pelo procedimento. Aqueles que quiserem realizar o pagamento da Dívida Ativa tanto à vista ou por meio de parcelamento podem comparecer ao paço municipal no departamento de dívida ativa, situado no 2º andar.

“A não regularização dos débitos inscritos na dívida ativa, ou seja, débitos vencidos até 31 de dezembro de 2017, de forma amigável, implicarão na cobrança judicial ou via protesto. Os tributos vencidos em 2018 devem ser recolhidos diretamente nas lotéricas ou nos correspondentes bancários do Banco do Brasil”, expõe o secretário de finanças, João Lopes.

Sobre – Dívida Ativa do Município consiste nos débitos que uma pessoa física ou jurídica deve as entidades da Administração Pública. Os créditos incluídos na dívida ativa podem ser tanto os tributários bem como taxas e multas.

FONTEASSESSORIA DE IMPRENSA | DA PREFEITURA DE ADAMANTINA
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