Algumas repartições públicas municipais de Lucélia terão, a partir de segunda-feira, 3 de setembro, seus horários de trabalho e de atendimento ao público alterados, de acordo com o Decreto Municipal n.º 8.606, de 23 de agosto de 2018, instituído pelo prefeito Carlos Ananias Campos de Souza Junior.
A iniciativa foi tomada após várias considerações levantadas pela Administração Municipal, entre elas, a situação financeira do Município, que, ao exemplo dos demais, é de extrema gravidade, tendo em vista que as receitas arrecadadas, abaixo da expectativa projetada para o período, estão se mostrando insuficientes para saldar as despesas de custeio necessárias para a manutenção dos serviços essenciais nas áreas da Educação, Saúde, Habitação, Saneamento Básico e, principalmente, para saldar compromissos salariais e respectivos encargos dos servidores públicos.
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O Município vem assumindo, ao longo dos últimos anos, encargos cada vez maiores, principalmente nas áreas da Educação, Saúde, Saneamento Básico, disponibilizando cada vez mais, uma gama maior de serviços essenciais à comunidade, sem a correspondente contrapartida na partilha tributária por iniciativa dos entes federados.
A Administração Municipal ressalta ainda que, nos últimos meses, pagou cerca de R$ 2 milhões (recursos próprios), em precatórios referentes á processos Cíveis e Trabalhistas e que para o próximo ano, outros deverão ser quitados.
Também existe a necessidade de contrapartida em obras que estavam paralisadas há anos, e a possibilidade de penalização do Município por descumprimento de convênio, sem contar a necessidade de altos investimentos que vêm sendo empregados na malha viária devido ao estado de calamidade que alguns lugares ainda se encontram.
A Administração Municipal acredita que são necessárias medidas que visem reduzir despesas (controle mais efetivo em consumo de energia e água, telefonia, combustíveis, podendo até suspender obras em curso e não iniciar novas, somente fazendo o estritamente necessário) e aumentar receitas, bem como cumprir compromissos assumidos.
As repartições públicas que terão alterações nos horários são:
PAÇO MUNICIPAL: das 7h às 13h
ALMOXARIFADO MUNICIPAL: das 7h às 13h
LOGRADOUROS PÚBLICOS (Varredeiras): das 6h às 12h
SETOR DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL: das 7h às 13h
CRAS: das 7h às 15h
CREAS: das 7h às 15h
CENTRO DE SAÚDE: das 7h às 16h
PSF – PARQUE DAS PALMEIRAS: das 7h às 16h
SETOR ADMINISTRATIVO II: das 7h às 13h
CASA DA CULTURA: das 7h às 13h
VIGILÂNCIA SANITÁRIA E CONTROLE DE VETORES: das 7h às 13h
DIRETORIA DE TRÂNSITO: das 7h às 13h
BIBLIOTECA MUNICIPAL: das 8h às 15h.
As demais repartições municipais não citadas no Decreto continuarão com os seus horários normais de expediente, devendo, caso seja necessário, serem alterados pelos respectivos secretários e diretores.
A administração lembra ainda que o novo horário de expediente está sendo implantado em caráter emergencial, excepcional e experimental, podendo a qualquer momento ser revisto, alterado ou modificado, sempre levando em consideração o interesse público. Os servidores lotados em órgãos não descritos no Decreto (citados anteriormente) deverão obedecer aos horários normais dos mesmos, bem como a escala de vigias, zeladores e motoristas será organizada pelo Setor Pessoal ou pelo responsável imediato.
Caso as medidas não sejam suficientes, outras serão tomadas com maior rigor, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, visando a garantia ao atendimento à população.