Proibição aos fogos de artifício: polêmica proposta traz questionamentos jurídicos

Ao mesmo tempo em que diversos municípios em todo o país vêm aderindo a prática com a justificativa de proteger animais e pessoas, surgem também diversas ações judiciais questionando a legalidade da proposta

A proibição em torno da soltura de fogos de artifícios barulhentos cria polêmica também no campo jurídico. Ao mesmo tempo em que diversos municípios em todo o país vêm aderindo a prática com a justificativa de proteger animais e pessoas, surgem também diversas ações judiciais questionando a legalidade da proposta.

Exemplo deste impasse é a cidade de São Paulo.  Em junho, o desembargador Borelli Thomaz, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), garantiu liminar para suspender a lei municipal 16.897/18, que proíbe o uso, manuseio, queima e soltura de fogos de artifícios na capital paulista. A medida havia sido sancionada em 23 de maio deste ano pelo prefeito Bruno Covas (PSDB).

Segundo o jornal O Estado de São Paulo, no despacho favorável ao SindiEMG (Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais) o desembargador afirma que “mostra-se descabido ao Município de São Paulo” editar lei de competência dos governos estadual e federal. O magistrado ressalta que a União editou o Decreto-Lei 4.238/12, que garante “a fabricação, comércio e uso de fogos de artifício, nas condições estabelecidas pela lei” em todo o território nacional.

Já em decisão, divulgada pela Revista Veja no último dia 28, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo cassou, por maioria de votos, a liminar que suspendia os efeitos da lei que proíbe manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifício na capital paulista. A decisão anterior havia sido obtida no dia 8 de junho por meio de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que contestava a competência do Município para definir a proibição.

Na decisão que cassou a liminar, o relator Celso Aguillar Cortez afirma que “ao contrário do que ponderou o sindicato autor, verifica-se que a lei mencionada visou precipuamente a impedir a utilização, queima e soltura de fogos de artifício que produzam poluição sonora (estouros, estampidos), os quais são, notadamente, os artefatos dessa natureza que mais malefícios trazem à comunidade e ao meio ambiente, incluída aqui a fauna silvestre e doméstica. Não pretendeu o legislador local proibir a soltura de fogos de artifício de efeito puramente visual nem os similares que acarretam barulho de baixa intensidade”.

O impasse jurídico também ocorreu este ano em Sorocaba. De acordo com o jornal Cruzeiro do Sul, o Tribunal de Justiça revisou a decisão de primeira instância que concedeu liminar em Adin contra a lei municipal 11.634, que proíbe a queima de fogos de artifício barulhentos na cidade. A Adin que suspendeu a lei foi interposta pela Assobrap (Associação Brasileira de Pirotecnia) e, com a revisão também em junho, a lei voltou a vigorar impedindo que os artefatos que produzam estampido acima de 65 decibéis sejam pipocados.

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