Prefeito e ex-prefeito de Pracinha são condenados em ação civil de improbidade administrativa

Condenação em primeira instância foi devido dano ao erário público na construção da Delegacia de Polícia da cidade

Em ação civil ajuizada pelo MP (Ministério Público), o prefeito de Pracinha, Maurilei Aparecido Dias da Silva, e o ex-gestor municipal, Waldomiro Alves Filho, foram condenados em primeira instância por dano ao erário público na construção da Delegacia de Polícia da cidade.

Segundo a sentença, de sexta-feira (21), os reús Waldomiro (ex-prefeito de Pracinha), Techno Cad (empresa vencedora da licitação) e Maiara Cristina Moraes Batista (sócia e proprietária da empresa) “ocasionaram desfalque ao erário, no valor de R$ 12.052,58, através de contratação e processo licitatório tidos como irregulares pelo TCE – Tribunal de Contas de São Paulo (Processo TC-007208/989/15)”. Ainda, segundo o texto, “o réu Maurilei deixou de atender à requisição do Ministério Público para instrução de inquérito civil”.

Na ação civil, o MP considerou o “relatório final e a irrecorrida decisão proferida pelo TCE (p. 28/31), segundo a qual “Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos e dos posicionamentos desfavoráveis dos Órgãos Técnicos da Casa, e nos termos do que dispões a Resolução nº 03/2012 deste Tribunal, julgo irregulares a licitação na modalidade Tomada de Preços nº 06/2011 e contrato n° 27/2011, de 27/09/2011 […]”.

Além de ilegalidades no procedimento licitatório e nas contratações, o TCE apontou que houve “gastos para corrigir os defeitos provenientes da má execução da obra”. “No mais, a empresa Techno Cad e sua representante Maiara se beneficiaram com a licitação fraudulenta, mediante enriquecimento ilícito. Afirma também que Maurilei, atual prefeito de Pracinha, não atendeu a requisição ministerial, deixando de enviar dados necessários à responsabilização dos demais, esclarecendo que este último foi vice-prefeito de Waldomiro, a quem aproveita a não prestação de tais informações requisitadas”.

A obra da Delegacia de Polícia custou R$ 384.315,87.

Com os fatos, o juiz Edson Lopes Filho julgou procedente o pedido do MP e condenou os réus Waldomiro, Techno Cad e Maiara por improbidade administrativa, além de restituírem solidariamente ao erário público o valor de R$ 12.052,58, com atualização e juros monitórios de 0,5% ao mês, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratarem com poder público.

Já o atual prefeito teve a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa no valor de três vezes o valor do subsídio de prefeito em dezembro de 2018 e proibição de contratar por três anos com poder público.

A sentença pode ser recorrida.

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