“O momento é de negociação”, orienta advogada sobre aluguéis imobiliários

Assessoria jurídica do Sincomercio Nova Alta Paulista pontua que ainda não é momento de judicializar a questão

Assessoria jurídica do Sincomercio esclarece sobre o pagamento de aluguéis imobiliários (Foto: Gustavo Castellon | Grupo IMPACTO)

A quarentena decretada em Adamantina e todo o estado de São Paulo afeta diversos setores da economia, como o mercado de aluguéis imobiliários. Inquilinos e proprietários estão preocupados com a falta de receita decorrente do fechamento de lojas e estabelecimentos e da restrição de circulação de pessoas.

O STF (Supremo Tribunal Federal) prepara projeto de lei encampado pelo Senado para suspender desde o pagamento de aluguéis até a devolução de mercadorias adquiridas pela internet durante a pandemia do coronavírus.

O objetivo é organizar as relações privadas definidas em contratos que, na crise, precisam ser alteradas ou até interrompidas temporariamente sem que isso gere ações judiciais. Pela proposta, inquilinos que tiverem redução de jornada ou redução salarial, poderão negociar com o proprietário do imóvel a suspensão total ou parcial do pagamento do aluguel até o final de outubro —prazo máximo da vigência dessa nova lei.

O saldo devedor será parcelado em cinco vezes e cada parcela (equivalente a 20% da dívida) incorporada ao aluguel a partir de novembro até a quitação, em março de 2021.

Nesse período, ações de despejo não poderão ser movidas. A desocupação de imóveis alugados só poderá ser feita se o proprietário precisar do local como moradia.

AVALIAÇÃO JURÍDICA

“O momento é de negociação”, enfatiza Maria Cristina Dias. A assessoria jurídica do Sincomercio Nova Alta Paulista (Sindicato Patronal do Comércio Varejista) pontua que ainda não é momento de judicializar a questão. “Todas as orientações técnicas são no sentido para que ocorra a renegociação. Assim que os empreendedores, empresários, lojistas e outros entrem em contato com os proprietários ou imobiliárias e tentem um acordo”.

Segundo ela, a argumentação a ser utilizada na negociação é o Artigo 317 do Código Civil, que afirma se a obrigação se tornou desproporcional no curso da relação contratual o locatário poderá pedir revisão do valor na Justiça. “Mas isso poderá ser em uma segunda etapa, agora tentar o acordo”, reafirma a advogada.

Maria Cristina explica também ser possível pedir a rescisão do contrato, caso o locatário “está em situação jurídica onde pelo decorrer do tempo e de um fato imprevisível (como no caso da pandemia) se tornou por demais onerosa a responsabilidade financeira”.

A advogada ressalta que se o locador não aceitar o acordo é possível solucionar a questão de forma judicial. “São várias hipóteses, mas nenhuma lei que o locador é obrigado a negociar, e só será obrigado a algo se o juiz assim o decidir”.

A questão pode ser revista com uma nova legislação, conforme vem sendo preparada pelo STF.

Uma das propostas da medida também é colocada como possibilidade de negociação neste momento de falta de receita. “Suspende o contrato durante a pandemia e, após o surto, paga o aluguel atual e mais 20% do valor atrasado, então terá cinco meses para quitar o que ficou para atrás”, conclui a advogada Maria Cristina Dias.

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