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domingo, 6 julho, 2025

OSVALDO CRUZ: O que pode ou não durante a quarentena

Prefeitura edita cartilha sobre as restrições devido à pandemia do novo coronavírus

IGREJAS E TEMPLOS: Podem realizar atividades administrativas, assistenciais e religiosas que não gerem aglomeração de pessoas. Cultos e missas estão proibidos.

COMÉRCIOS EM GERAL: Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery).

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ESCRITÓRIOS EM GERAL: Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, os espaços de convivência e os de permanência eventual.

ESCOLAS E OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO: Restrito a atividades administrativas e outras que possam ser realizadas sem atendimento ao público.

MERCADOS, PADARIAS, MERCEARIAS, AÇOUGUES, PEIXARIAS E QUITANDAS: Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente. Alimentos que exigem pesagem devem ser vendidos pré-embalados. Proibido consumo de alimentos no local.

LOJAS DE PRODUTOS DE LIMPEZA: Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.

RESTAURANTES E LANCHONETES: Permitida a venda apenas por telefone, internet e outros meios não presenciais, e os produtos devem ser entregues embalados para viagem, entrega à domicílio (delivery). Proibido consumo no local.

SORVETERIAS, DOCERIAS E AFINS: Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega a domicílio (delivery).

SERVIÇOS: Oficinas, auto-elétricas, borracharias, serviços de reparo em telecomunicações, internet, rede elétrica, entre outros serviços de manutenção e reparo relacionados a atividades essenciais.

Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de um cliente por vez, para entrega ou retirada de veículos ou equipamentos. Proibida a permanência de clientes em salas de espera.

LOJAS DE ALIMENTAÇÃO PARA ANIMAIS, PETS SHOP, CLÍNICAS VETERINÁRIAS: Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.

LAVANDERIAS, LAVACAR E OUTROS SERVIÇOS DE LIMPEZA: Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de um cliente por vez, para entrega ou retirada de veículos, roupas e outros itens. Proibida a permanência de clientes em salas de espera.

VENDAS DE BEBIDAS: Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery).

LOJAS DE AUTOPEÇAS: Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery).

 LOJAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO: Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery).

CALL CENTER: Podem funcionar para serviços de receptivo e de suporte à atividades essenciais, sendo proibido para serviços de recuperação de créditos ativos e para venda de produtos, exceto quando realizados sob regime de home office.

BANCOS, CASAS LOTÉRICAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de pessoas conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Filas devem ser sinalizadas quanto à distância mínima de 1,5 metros entre pessoas.

FARMÁCIAS: Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.

 ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE: Podem funcionar, cumprindo as recomendações dos respectivos órgãos reguladores.

ÓTICAS: Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Superfícies, equipamentos, produtos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.

DENTISTAS, FISIOTERAPEUTAS, PSICÓLOGOS E OUTROS PROFISSIONAIS LIBERAIS: Devem cumprir as recomendações dos respectivos órgãos reguladores.

CABELEIREIRO, BARBEARIAS, MANICURES E ESTABELECIMENTOS AFINS: Obrigatório uso de equipamentos de segurança, máscaras e luvas, com horário de agendamento (1 cliente por vez).

ACADEMIAS E CENTROS DE GINÁSTICA: Proibido atendimento ao público.

INDÚSTRIAS: Podem funcionar desde que intensificadas as ações de limpeza e mantida distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, os espaços de convivência e os de permanência eventual.

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (ÔNIBUS, TÁXI, UBER E OUTROS): Podem funcionar, desde que intensificadas as ações de limpeza e disponibilizado álcool gel para passageiros. Devem circular preferencialmente com as janelas abertas, para promover a renovação do ar.

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: Podem ser prestados. Medidas devem ser tomadas para impedir aglomeração.

SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADOS: Podem funcionar.

 LAN HOUSE: Não podem funcionar

Todos os estabelecimentos em funcionamento devem:

▪ Intensificar as ações de limpeza

▪ Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, os espaços de convivência e os de permanência eventual

▪ Tomar medidas para evitar aglomerações nas áreas internas e externas do estabelecimento

▪ Locais que possam gerar aglomeração, como caixas e balcões de atendimento, devem ser sinalizados para orientar quanto à distância mínima de 1,5 metros entre pessoas

▪ Disponibilizar álcool em gel 70%

▪ Utilizar itens descartáveis ou de uso individual para consumo ou higiene

▪ Adotar a ventilação natural sempre que possível nos ambientes, para promover a renovação do ar

▪ Estabelecimentos com mais de 50 funcionários devem aferir a temperatura dos mesmos no início e ao final de cada turno de trabalho

▪ Está proibida a permanência de pessoas no ambiente de trabalho que apresentem sintomas gripais ou febre

*Com informações da Assessoria de Imprensa

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