
A gravidade do problema de saúde desencadeado pelo novo coronavírus está causando um efeito dominó em toda a sociedade. Uma das peças que está caindo são os escritórios de contabilidade, fechados desde o início da quarentena determinada pelos governos municipal e estadual.
Visando a abertura dos escritórios de contabilidade de Adamantina, o delegado do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Fernando Cezar Barusso, encaminhou ofício ao prefeito Márcio Cardim solicitando providências por considerar a “atividade função essencial para a manutenção da ordem social e econômica, preservação de empregos, geração de obrigações tributárias e afins”.
No documento, o responsável pela Delegacia de Adamantina expõe a primordial e essencial atuação da classe contábil (contadores e contabilistas) em informar, auxiliar, orientar, buscar soluções, gerar obrigações tributárias, receber e encaminhar documentação necessária, tanto de pessoas físicas como jurídicas; que a maioria dos fatos geradores de obrigações tributárias das esferas Federal, Municipal e, principalmente Estadual, não tiveram diferimento nos seus vencimentos; grande parte dos profissionais da classe não tem condições de atendimento “home office”, quer por falta de estrutura física, tecnológica ou de preparo para o momento vivenciado, além da necessidade de atendimentos presenciais para recebimento de documentação, orientação fiscal, comercial e trabalhista em auxílio às empresas e pessoas físicas; e que tal atuação denota-se imprescindível para a manutenção e sobrevivência das atividades empresariais.
Segundo o ofício, decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, reconhece a autonomia dos municípios para legislar nas situações de calamidade pública, o que embasaria uma decisão de Cardim pela abertura dos escritórios de contabilidade.
“Ante as considerações expostas, é o presente para requerer a Vossa Excelência, atendidas por parte da categoria todas as normas preconizadas quanto a higienização, distanciamento, não aglomeração de pessoas, uso obrigatório de máscaras de proteção, a autorização para o funcionamento dos escritórios de contabilidade no Município, com a consideração da atividade função essencial para a manutenção da ordem social e econômica, preservação de empregos, geração de obrigações tributárias e afins”, consta no documento.