A reabertura do comércio de Tupã de forma gradual nesta semana, a partir de liminar concedida pela Justiça, acalorou os pedidos dos comerciantes da região pela volta do funcionamento de estabelecimentos considerados não essenciais. Presidente Epitácio também conseguiu decisão similar.
Em Adamantina, o Sincomercio Nova Alta Paulista (Sindicato Patronal do Comércio Varejista) protocolou novo pedido para sensibilizar a Prefeitura das consequências da paralisação para as atividades econômicas na cidade.
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Apesar do prefeito Márcio Cardim dizer que é a favor da flexibilização, conforme entrevista ao jornal Diário do Oeste nesta sexta-feira (15), a Administração Municipal já notificou 120 empresas e multou oito por funcionamento irregular.
Nesta semana a fiscalização foi redobrada, segundo a Prefeitura, devido no “último final de semana o número de denúncias de empresas que estavam trabalhando irregularmente aumentou muito, o que necessitou de intensificação nos trabalhos”.
PEDIDO DO SINCOMERCIO
No ofício, o Sincomercio Nova Alta Paulista requerer estudos no sentido de ser impetrado Mandado de Segurança visando a permissão para a retomada das atividades gradualmente.
“Solicitamos que este Município também requeria e busque conseguir autorização visando autorizar a abertura do comércio, mesmo que paulatinamente, para que sejam minimizados os prejuízos que referida classe vem sofrendo, alguns, possivelmente, sem nem possibilidade de recuperação”, justifica.
Consta no documento o exemplo de Tupã, que conseguiu autorização, via Liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de são Paulo, que permite a edição de Norma Municipal visando à suspensão do fechamento total do comércio ou ainda que fosse editada nova regulamentação para o retorno da atividade econômica desde o dia 11 de maio passado.
“Assim, foi editado, naquele Município, um Decreto que prevê Normas Gerais aplicáveis a todos os Estabelecimentos do Município com normas exclusivas, ou seja, para todos os Estabelecimentos ficou mantida a adoção de medidas de higienização com água e sabão ou álcool em gel 70%, uso obrigatório de máscaras, isolamento social, principalmente dos membros do grupo de risco e distanciamento mínimo de 1,5m, os estabelecimentos também não poderão exceder ocupação de 30% da sua capacidade máxima, e devem proibir a entrada de crianças de até 12 (doze) anos, idosos e demais pessoas do grupo de risco, exceto em casos de serviços essenciais”, exemplifica o ofício.