Considerado inconstitucional pela Prefeitura de Adamantina, o Projeto de Lei de autoria da Câmara de Vereadores que autorizava descontos nas mensalidades da UniFAI (Centro Universitário de Adamantina) nos meses de março e abril foi vetado pelo prefeito Márcio Cardim (DEM) na quarta-feira (27).
Outra proposta que normatiza descontos nas mensalidades de maio e junho, de autoria do Executivo municipal e já aprovada pelos parlamentares, está garantida aos discentes.
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Pelo primeiro Projeto de Lei, de Acácio Rocha (Podemos), Alcio Ikeda (Podemos), Eder Ruete (PV), Paulo Cervelheira (PV), João Davoli (PV) e Hélio José (PR), os descontos seriam válidos desde 16 de março, quando teve início a interrupção das aulas presenciais devido a pandemia do novo coronavírus.
A proposta autorizava a UniFAI promover a redução, prorrogação e parcelamento temporário dos valores das mensalidades. A autarquia municipal ou o Poder Executivo decidiriam por atos normativos a aplicação da norma, bem como os valores percentuais e condições.
Na avaliação do Centro Universitário e da Procuradoria do Município, o Projeto de Lei é inconstitucional por afrontar o “princípio da separação dos poderes, na medida em que a Câmara Municipal invadiu competência privativa do Poder Executivo Municipal”.
“Ademais, a Lei Municipal nº 3.978, de 8 de maio de 2020, cuja iniciativa para o processo legislativo foi dada por Vossa Excelência – formalmente regular, portanto – já dispõe sobre a concessão de descontos sobre as mensalidades cobradas pela autarquia em razão da pandemia, bem como sobre as hipóteses de não incidência de juros e de correção monetária em casos específicos. Desde modo, também não há interesse público na matéria tratada a permitir o prosseguimento da sanção”, recomendou a UniFAI.
A Procuradoria Geral do Município seguiu com mesmo posicionamento, aconselhando o veto integral ao Projeto de Lei, conforme feito por Márcio Cardim. “A normativa em questão impacta na receita da autarquia e por esta razão possui vício de inconstitucionalidade, uma vez que a matéria do Projeto de Lei é de iniciativa reservada à competência privada do prefeito, posto que interfere diretamente na organização e funcionamento da autarquia municipal”, consta no parecer.
O veto pode ser derrubado ou mantido pela Câmara.