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Adamantina
quinta-feira, 3 julho, 2025

Homem é preso em flagrante acusado de importunação sexual

Um homem foi preso em flagrante em Adamantina acusado de importunação sexual. De acordo com o Boletim de Ocorrências, por volta das 19h e 47 do domingo (28) a Policia Militar foi acionada por meio do telefone 190 para atendimento de desentendimento entre pessoas em via pública.

Quando a PM chegou no cruzamento da Alameda Josefina Dall Antonia Tiveron com a rua Goiás no centro do município percebeu que um homem de 32 anos estava contido por duas mulheres.

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A vítima de 21 e uma testemunha de 20 anos disseram aos policiais que caminham quando o acusado segurou uma das garotas pelo braço e passou a mão em suas nádegas. A jovem conseguiu se desvencilhar do homem que tentou fugir, porém as duas conseguiram acompanhá-lo e o conteve próximo à Companhia da Polícia Militar.

O homem foi preso em flagrante acusado de importunação sexual e permanece a disposição da justiça.

ORIENTAÇÃO

A orientação da Polícia Militar é que a vítima nunca reaja ao agressor, que se afaste, procure um local seguro e acione a PM por meio do telefone 190, para que sejam tomadas as providências necessárias.

O Capitão da Polícia Militar em Adamantina, Eder Mazzini Bressan explica que na medida do possível, a vítima deve ficar atenta no máximo de informações possíveis do agressor – sinais característicos, vestes, tatuagens, altura, cor dos cabelos e retransmitir estas informações a Polícia.

DENUNCIA

Qualquer pessoa que presenciar ou for vítima de importunação sexual pode denunciar pelo 180 – Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, ou pelo telefone 190 – Polícia Militar.

Saiba como identificar os principais crimes contra as mulheres

Importunação sexual

Qualquer ato libidinoso sem o consentimento da vítima (como passar a mão em partes íntimas, esfregar o órgão sexual na outra pessoa, roubar um beijo). Não exige relação de hierarquia, por exemplo. Enquadrado como crime pela Lei n°13.718/2018 — pena pode variar entre 1 e 5 anos, sendo aumentada em caso de agravantes.

Assédio sexual

Ato libidinoso sem o consentimento da vítima, dentro de uma relação de hierarquia, muito comum no ambiente de trabalho. Pode ou não ter contato físico. Enquadrado como crime pelo artigo 216 do Código Penal — pena pode variar entre 1 e 2 anos e prisão.

Estupro

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, para obter conjunção carnal. Enquadrado como crime hediondo pelo artigo 213 do Código Penal — pena pode variar de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte.

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