A novela ‘abre e fecha’ do comércio de Adamantina teve mais um capítulo nesta segunda-feira (29). Após reconsideração do Judiciário local, validando o Decreto Municipal nº 6.164/2020 que autoriza o funcionamento de algumas atividades não essenciais, como o comércio, o TJ/SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) suspendeu a validade do documento, que na prática significa a obrigatoriedade de adesão do Município a fase vermelha, conforme determinada pelo Governo do Estado.
Até às 10h08 desta terça-feira (30), a Prefeitura ainda não havia sido notificada oficialmente da decisão do desembargador Aroldo Viotti. Com isso, o Decreto Municipal permanece válido, pois o cumprimento da nova determinação só passa a vigorar após o representante legal (prefeito) ser notificado.
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O impasse envolvendo o ‘abre e fecha’ do comércio de Adamantina iniciou-se no último dia 19, quando o governador João Doria (PSDB) rebaixou os municípios pertencentes ao DRS de Marília (Departamento Regional de Saúde) para a fase vermelha, a mais restritiva do plano de retomada da economia.
Nos primeiros dias, da semana passada, a cidade continuou com as flexibilizações permitidas pela fase laranja (na qual estava anteriormente). Com isso surgiu a primeira decisão judicial, obrigando a reclassificação do Município.
O juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato determinou que o decreto municipal fosse adequado a fase vermelha. Na decisão, caso a Administração Municipal não cumprisse o que foi determinado, a Prefeitura seria multada em R$50 mil dia limitada a R$500 mil e, ainda, o prefeito incidiria em crime de improbidade administrativa.
No dia seguinte, quarta-feira (24), a Prefeitura elaborou novo decreto, embasado em dados da Secretaria de Saúde em conformidade com as exigências do plano estadual que possibilita a flexibilização na cidade. O decreto nº 6.164 de 24 de junho de 2020, encaminhado ao Judiciário para reavaliação da decisão, possibilitou a reabertura do comércio na quinta-feira (25).
O Ministério Público pediu, novamente, para que a Justiça local determinasse ao Município o cumprimento da decisão do Governo do Estado.
Após manifestação da Prefeitura, a Justiça local tornou válido o Decreto Municipal nº 6.164/2020. “Diante do exposto, demonstrada no caso concreto a favorável relação entre os serviços de saúde oferecidos e os números epidemiológicos locais, não vislumbro vício que macule a validade do Decreto 6.164/2020 do Município de Adamantina, mantidos assim seus efeitos, enquanto observadas rigorosamente as medidas sanitárias que são pressupostos ao desempenho das atividades ali descritas, CUMPRINDO ao Município garantir o seu efetivo cumprimento”, constou na decisão do juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato.
O Decreto Municipal 6.164/2020 permite a abertura, por seis horas, das atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios e comércio.
NOVO CAPÍTULO
Na noite desta segunda, após Agravo de Instrumento movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, o TJ/SP suspendeu a eficácia do tal Decreto Municipal 6.164/2020, além de determinar que a Justiça de Adamantina restabeleça integralmente a liminar concedida no último dia 23 (primeira decisão judicial que determinou o fechamento do comércio).
“Pelas razões expostas, defere-se a tutela recursal de urgência para restabelecer em seus termos integrais a liminar que o D. Juízo “a quo” havia concedido em sua primeira decisão, de fls. 32/36 dos autos principais, de maneira a suspender a eficácia do Decreto municipal 6.164/2020, de Adamantina”, consta na decisão do TJ/SP.
Em nota encaminhada ao IMPACTO às 10h08, a Administração Municipal disse: “A Prefeitura de Adamantina informa que não foi notificada oficialmente”.