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sexta-feira, 4 julho, 2025

DRS de Marília volta para fase amarela do Plano SP

Os municípios pertencentes ao DRS de Marília (Departamento Regional de Saúde) foram reclassificados nesta sexta-feira (4), após anúncio do Governo do Estado. A regional de saúde sai da fase laranja para a amarela, com regras mais flexíveis.

Os municípios do DRS de Marília começaram, em 27 de maio, na fase laranja. Em 19 de junho, decaíram para a fase vermelha. Em 10 de julho, subiram para a fase laranja, na qual ficaram até a atualização feita em 7 de agosto, quando evoluíram pela primeira vez para a etapa amarela. No dia 21 de agosto, voltaram a regredir para a fase laranja, na qual permaneceram até esta sexta, quando retornaram para a etapa amarela.

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COMÉRCIO

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
  • Horário reduzido (8 horas).
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

SERVIÇOS

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
  • Horário reduzido (8 horas).
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

BARES E RESTAURANTES

  • Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
  • Horário reduzido (8 horas).
  • Consumo local até 17h.
  • Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela).
  • Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
  • Horário reduzido (8 horas).
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

ACADEMIAS

  • Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local.
  • Horário reduzido (8 horas).
  • Agendamento prévio com hora marcada.
  • Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS

  • Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela.
  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
  • Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados.
  • Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento.
  • Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo.
  • Proibição de atividades com público em pé.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
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