25.2 C
Adamantina
terça-feira, 19 agosto, 2025

Com novas restrições, fase emergencial do Plano São Paulo entra em vigor na segunda-feira

Em 22 de março de 2020, a população de Adamantina iniciava o período mais restritivo da pandemia de covid-19. Antes mesmo da publicação de regulamentações pelo Estado, um decreto municipal restringia o funcionamento de atividades não essenciais na cidade, fazendo que ruas ficassem desertas.

Naquele momento, a maior parte dos munícipes acataram as medidas. O medo do desconhecido prevalecia. Em seguida, novas regras foram impostas e, o que no começo passavam a sensação que eram adotadas por tempo determinado, foram se estendendo durante todo 2020.

- Publicidade -

Um novo ano começou, e a covid-19 ficou mais severa. E prestes a completar um ano do começo das restrições, o Governo paulista anunciou, nesta quinta-feira (11), as regras mais abrangentes desde março passado, já que atingem também as atividades essenciais.

De segunda-feira (15) até o dia 30, o Estado pretende que cenas do começo da pandemia, de ruas desertas e população em casa, se repitam para controlar o aumento de novos casos, internações e mortes pelo coronavírus e conter a sobrecarga em hospitais.

“Vou honrar o cargo que ocupo, mesmo que isso custe minha popularidade. Vocês me elegeram para cuidar de vocês, não para cuidar de mim”, afirmou o governador João Doria. “Nossos hospitais estão chegando no limite máximo de ocupação. Temos de adotar medidas mais duras de distanciamento social”, acrescentou.

NOVAS REGRAS

A partir do dia 15, o Governo do Estado determina toque de recolher nos 645 municípios todos os dias, entre 20h e 5h. Também fica vetado o acesso a parques e praias. Haverá proibição completa a qualquer tipo de aglomeração, e o uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público.

As escolas da rede estadual só ficarão abertas para merenda de alunos carentes e distribuição de materiais mediante agendamento prévio. Os recessos de abril e outubro serão antecipados para o período entre 15 e 28 de março. A Secretaria da Educação também vai indicar que a medida seja adotada nas escolas municipais e particulares.

A fase emergencial do Plano São Paulo mantém a fase vermelha de controle da pandemia e regulação de serviços não essenciais. Porém, para ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana, foram ampliadas as restrições de algumas atividades comerciais autorizadas na fase vermelha.

A restrição completa proíbe retirada presencial de produtos em restaurantes e lanchonetes, proíbe atendimento presencial em lojas de material de construção e veta celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas em grupo. Lojas e restaurantes só poderão fazer entregas pelo sistema em que o consumidor recebe o produto dentro de seu veículo (drive thru), entre 5h e 20h, ou por serviços de entrega na residência (delivery) por telefone ou aplicativo de internet. Não haverá nenhuma restrição ao funcionamento de supermercados.

O teletrabalho será obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais. A imposição vale tanto para órgãos públicos como escritórios particulares e serviços de call center.

NOVAS RESTRIÇÕES

:: Atividades religiosas, como missas e cultos, não podem mais ocorrer presencialmente, mas igrejas permanecem abertas.

:: Campeonatos esportivos profissionais, como jogos de futebol, ficam suspensos.

:: Lojas de material de construção não poderão abrir

:: Teletrabalho obrigatório para todas atividades administrativas não essenciais

:: Comércios e restaurantes não poderão operar com serviço de retirada presencial, apenas delivery (24h) ou drive-thru (das 5h às 20h)

:: Proibição do uso de parques e praias em todo o Estado

:: Toque de recolher das 20h às 5h em todo o Estado

:: Antecipação do recesso escolar na rede estadual

NOVAS RECOMENDAÇÕES

:: Sugestão de escalonamento do horário de entrada de funcionários da indústria (das 5h às 7h), do comércio (das 9h às 11h) e do setor de serviços (das 7h às 9h) para evitar aglomerações no transporte público

:: Uso de máscara em ambientes internos, inclusive entre familiares de residências diferentes

:: Redução das atividades presenciais nas escolas ao mínimo possível

—————————————-

ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

TRANSPORTE COLETIVO – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).

HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.


Publicidade