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terça-feira, 19 agosto, 2025

Dr. Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato esclarece o que pode ou não no dia da votação

Faltando poucos dias para a votação do primeiro turno das Eleições 2022, muitos cidadãos ainda tem dúvidas sobre o que pode ou não na hora do voto. O Impacto entrevistou o Dr. Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato – Juiz de Direito e Eleitoral da 2° Vara da Comarca de Adamantina sobre o tema.

Ele ressalta que no dia do pleito é vedada toda e qualquer forma de propaganda eleitoral, constituindo crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a propaganda de boca de urna e arregimentação de eleitores, o derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas, e a publicação ou impulsionamento de novos conteúdos nas aplicações de internet.

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Com relação ao uso de camisetas, o art. 39-A, caput e §1°, da Lei das Eleições, permite “a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, federação, coligação candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas”, sendo vedada a aglomeração de pessoas utilizando esses instrumentos de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva”.

Não obstante, não poderá haver: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; e a distribuição de camisetas.

Na cabina de votação não será permitido ao eleitor portar e utilizar celular, máquina fotográfica, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Caso esteja portando algum desses equipamentos, o eleitor deverá deixá-los no local indicado pelos mesários dentro da seção eleitoral.

O Dr. Carlos destaca a importância do voto. “A experiência democrática em nosso país ainda é relativamente recente e encontra-se em processo de amadurecimento. Porém, vivemos em uma das maiores democracias do mundo e isso já é um grande feito. Essa experiência democrática somente pode ser construída mediante a participação popular, que encontra o seu ápice nas eleições periódicas, pelo que é fundamental a participação de todo cidadão apto a votar. É sempre saudável ressaltar que a abstenção traduz indiferença aos rumos de nossas instituições e deslegitima a crítica por parte daquele que deixa de expressar sua opinião por meio do voto, instrumento de participação na construção do país que queremos. Por isso é fundamental que o cidadão compareça e exerça o direito ao voto, sempre. O desalento, que talvez seja a razão pela qual alguns eleitores deixam de participar das eleições, não justifica a abstenção; pelo contrário: é a razão maior para o comparecimento e efetiva participação do processo eleitoral. Afinal, o desalento com um estado de coisas é fruto de escolhas pretéritas, que só pode ser revertido com melhores escolhas presentes e futuras.  E o único caminho para que se possa construir uma sociedade de que o cidadão se orgulhe é o aprofundamento da experiência democrática e o exercício de escolhas responsáveis. E, em relação aos jovens, isso é especialmente relevante, pois estes iniciam a sua vida na democracia convivendo com os resultados de escolhas daqueles que os antecederam. E, portanto, é por meio do voto que o jovem passa a construir o mundo em que quer viver, manifestando as expressões de sua geração e o seu desejo de mudar o mundo para melhor”, diz.

Questionado sobre a polarização que o país vive atualmente, o juiz destaca que é fruto da existência de opções e, por isso, saudável enquanto a solucionamos por meio dos instrumentos institucionais. “Tal como um conflito solucionado de forma madura e pacífica aperfeiçoa o convívio entre indivíduos, também a composição entre visões políticas distintas permite o aprimoramento da sociedade. Portanto, se tal polarização fomenta o debate, ela afeta positivamente Adamantina, bem como os municípios de Florida Paulista e Mariápolis, que integram a zona eleitoral sediada em Adamantina (157ª), permitindo reflexões sobre as nossas escolhas, amadurecendo-as. Dessa forma, acredito que os reflexos sobre os Municípios integrantes da 157ª Zona Eleitoral sejam positivos, notadamente pela tradição pacífica e ordeira de nossa região”, finaliza.

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