A Prefeitura de Osvaldo Cruz anunciou, na sexta-feira (11), decreto de contenção de gastos financeiros. A situação econômica do Município motivou, também, no dia anterior, o cancelamento do rodeiro que ocorreria nesta semana.
Conforme a Administração Municipal, a queda na arrecadação de recursos vindos, principalmente, do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) levaram Osvaldo Cruz a uma redução orçamentária de quase R$ 1,5 milhão em 30 dias.
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Com isso, a Prefeitura editou o Decreto 4936 regulamentando a contenção de gastos.
Pela norma, o Município estabelece, até o final do ano, medidas que restringem requisições de produtos e serviços que não tenham recursos orçamentários previamente alocados.
Além disso, durante esse período, diversos atos serão suspensos, como nomeações para cargos em comissão, despesas com viagens e novos investimentos no município.
Durante a vigência do decreto, ficam suspensos os seguintes atos:
- a nomeação para cargos em comissão, a designação para funções de confiança e a admissão de pessoal em regime temporário, bem como de estagiário ou menor aprendiz;
- novas nomeações de pessoal efetivo;
- despesas com viagens, congressos, cursos, convênio de aprendizado e outros, exceto viagens de estrito interesse da administração pública;
- concessão de licença-prêmio e férias que importam em conversão em dinheiro;
- celebração de novos contratos de locação de imóveis;
- celebração de termos aditivos que impliquem em aumento de despesa, exceto os de manutenção de serviços essenciais, bem como saúde e educação;
- aquisição de veículos e imóveis;
- aquisição de material permanente;
- uso da frota e de máquinas do município nos fins de semana e feriados, bem como sua utilização após horário normal de expediente, ressalvando os casos de necessidade, situação de emergência e manutenção de serviços de saúde e educação;
- novos investimentos no município, com exceção dos necessários para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal, nas áreas de educação, saúde, obras previamente contratadas e situações emergenciais; e
- realização de horas extras, exceto serviços de extrema necessidade das secretarias municipais de Saúde e Educação.