
Nesta sexta-feira (29), pela Delegacia da Receita Federal de Presidente Prudente em parceria com a Prefeitura de Dracena, foi inaugurado no município de Dracena o primeiro Posto de Atendimento Virtual (PAV), na região. Por meio de um Acordo de Cooperação Técnica, o que por si significa que não envolve ônus financeiro entre as duas Instituições, estas uniram esforços para melhor atender às necessidades da sociedade, no que diz respeito a questões do Fisco da União.
Pelo conceito, um PAV é um espaço estruturado por um ente ou órgão público parceiro, onde são fornecidos aos cidadãos orientações e auxílio para que tenham acesso aos serviços prestados pela Receita Federal.
É praticamente o mesmo que dizer que em Dracena foi instaurado um ponto de atendimento pela prefeitura, onde cada cidadão, que precisar de determinados serviços prestados pela Receita Federal, receberão orientação e auxílio para que estes serviços sejam efetivados.
Cada interessado no atendimento poderá recorrer ao local e se informar da relação de serviços que fazem parte do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Receita Federal e a Prefeitura de Dracena. Dentre estes serviços, destacam-se: consulta à pendência fiscal e cadastral; cópia de declaração do Imposto de Renda e de declaração de rendimentos da Pessoa Física; e serviços relativos ao CPF.
Estiveram presentes à inauguração o delegado adjunto da Receita Federal em Presidente Prudente, auditor-fiscal Marcus Vinícius Pereira de Lacerda, e a assessora de comunicação, analista-tributário Mônica Botelho. O prefeito André Kozan Lemos foi o responsável pelo evento, convidando a população a procurar por atendimento.
Vale lembrar que em Dracena, mais especificamente na Faculdade Reges de Dracena, existe um Núcleo de Apoio Contábil Fiscal (NAF), que também presta orientação e auxílio àqueles que necessitam de atendimento em relação a serviços da Receita Federal. Classificado entre os 20 melhores do país, difere de um PAV em razão de que no NAF o cidadão recebe apoio naquilo que se classifica como autoatendimento.
Autoatendimento é uma forma de se receber serviços da Receita Federal por conta própria, pela Internet. Ocorre que algumas pessoas necessitam ser orientadas ou mesmo auxiliadas em razão de alguns fatores, como uma banda de Internet mais fraca, dificuldade para lidar com o meio digital etc.
Já em um PAV, por previsão normativa, são duas modalidades de apoio. Uma é orientando ou auxiliando em relação ao autoatendimento. Outra, mais específica, diz respeito ao ato de os agentes da prefeitura realizarem a inclusão de documentos da pessoa atendida, em meio digital, para que equipes da Receita Federal possam concluir o serviço e atender à necessidade de cada contribuinte.