Quinta-feira (11), às 16h25. Data e horário do protocolo, na Câmara de Lucélia, de 11 denúncias contra o prefeito Carlos Ananias Junior. As acusações partem da Associação ‘Eu Amo Lucélia’, movimento formado por representantes da sociedade civil que requer do Legislativo luceliense investigação sobre “infrações político-administrativas” praticadas pelo chefe do Executivo municipal.
O pedido de abertura de CEI (Comissão Especial de Inquérito), pela Câmara, repercutiu em toda a cidade desde o protocolo, na tarde de ontem. Apoiadores e contrários se manifestam e aguardam posicionamento do Legislativo sobre quais medidas serão tomadas, agitando os bastidores políticos de Lucélia.
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O documento, assinado por 16 membros do ‘Eu Amo Lucélia’, é bastante detalhado em relação às possíveis infrações cometidas por Carlos Ananias Junior, envolvendo desde festividades até a utilização de maquinário público para serviço de terceiros.
“No exercício do presente mandato que iniciou em 1º de janeiro de 2017, ocorreu, bem como perdura eventuais irregularidades, que em tese configuram infrações político-administrativas, como desvio de finalidade, merecendo apuração através do processo de investigação”, solicita o Movimento.
Veja as 11 denúncias elencadas aos vereadores de Lucélia:
- 01 – A contratação de despesas com locação de equipamentos de som com DJ, e Data Show com telão, para as festividades em comemoração ao dia das mães, o que deveria ter sido em “todas” as unidades de ensino infantil, tendo notícias de que não ocorreu no modo contratado. Feriu a Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993 Art. 3º, que trata das licitações irregulares e fraudulentas. Neste caso, o dolo específico exigido para o crime do artigo 90 é a contratação do serviço, licitado ou vantagem correlata, não necessariamente o dano ao erário, conforme o entendimento do STJ, prescreve a jurisprudência que para o crime do artigo 89, ambos, como se afirmou, da Lei 8.666/93;
- 02 – Pagamentos de gratificações de modo indevido, sendo que estão sendo pagas para o exercício inerente aos cargos dos ocupantes, e as atribuições dos cargos beneficiados, são totalmente compatíveis com as atribuições dos cargos existentes no quadro de pessoal da prefeitura, sendo desnecessário e irregular a gratificação por função. Se tomou conhecimento, também, de acúmulo gratificações em total irregularidade e comprometimento da administração, em total irregularidade com base no artigo 8º parágrafo 2º da Lei 3257/2001; o que viola os princípios da administração pública, c.c o artigo 37 da Constituição Federal;
- 03 – Recebimento de benesses com produtos destinados para o Gabinete do Prefeito, sendo pagas com verba da Santa Casa do Município de Lucélia, viola a livre iniciativa da administração pública, bem como a interferência na administração com pessoalidade e desvio de função, contraria a Constituição Federal, no artigo 37;
- 04 – Gastos excessivos com a festa de aniversário da cidade no mês de junho de 2018, no valor de R$ 21.700,00, sendo que o montante ultrapassou o limite legal e da razoabilidade, sendo que mais de uma das empresas constam cadastros idênticos. Neste caso, presente o ato doloso, e específico exigido para o crime do artigo 90, c.c. artigo 89, da Lei 8.666/93;
- 05 – Apuração do FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; merecendo apuração, de eventual obstrução ao acesso a documentos necessários para a prestação de contas referente ao FUNDEB, violação do princípio da publicidade, ao negar o acesso do conselho nas contas inerentes. Desvio de aplicação de verba especifica, sendo que não foi aplicado o percentual de 60% para o magistério. Também, investigar o desvio de mercadorias e alimentos adquiridos com dinheiro da educação para outros órgãos. Ainda, investigar a nomeação, e atividades realizadas pela professora Marisa Fátima Campos de Souza, que recebeu gratificação de que alcançou o montante de 65%, o que pode ter sido de modo indevido e abusivo;
- 06 – Cessão de imóvel Valdir Ramos Ribeiro-ME, de modo contrário ao estabelecido em lei, privilegiando a um e preterindo a outros. Violação do artigo Art. 7º, e 4°, Parágrafo Único, onde a Concessão está condicionada a aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento de Lucélia (CODELU), foi ignorado, tornando o ato nulo, ou anulável. Ainda foi ignorado a elaboração de levantamento técnico pela Secretaria de Desenvolvimento da Administração Municipal;
- 07 – Fornecimento de maquinários a serviços de terceiros (empresários), desobedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência prevista no artigo 37 da Constituição Federal; considerando, ainda que foi protocolado o requerimento de nº16/2019, que no seu teor foi ignorado pelo Sr. prefeito, em total afronta ao artigo 54, 55, da Lei Orgânica; o que por si só merece ser investigado;
- 08 – Pagamentos de horas extras aos funcionários do setor de transportes, sem controle legal, em total irregularidade com base no artigo 8º parágrafo 2º da Lei 3257/2001;o que viola os princípios da administração pública, c.c o artigo 37 da Constituição Federal;
- 09 – Pagamentos indevidos a título de Insalubridade a funcionários que não exercem funções, nem atividades, bem como não laboram em locais considerados insalubres (pagamentos contrário aos laudos), inclusive com os apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
- 10 – Verificar as Irregularidades referentes a ausência de publicação de decretos, relacionados a aumento (somente) para alguns funcionários específicos, sendo que já estão recebendo aumento concedido, sem obediência a formalidade;
- 11 – Investigação sobre a regularidade do decreto 8749, pois indica o direcionamento para benefício direto do Sr Carlos Ananias, pai do prefeito, aposentado pelo município; descumprido os princípios da legalidade, moralidade e da impessoalidade. Viola o artigo Art. 37, da Constituição federal.
AS ACUSAÇÕES
O documento protocolado na Câmara Municipal pontua que “administração pública deve guiar-se pelos princípios constitucionais e, principalmente, pela transparência”.
“Na presente questão, não é o que acontece. Notadamente, existe a prática de favorecimentos a determinados funcionários que recebem indevidamente as gratificações, pois exercem funções inerentes aos cargos e são remunerados justamente para tal, bem como outros pagamentos acrescidos sem quaisquer critérios objetivos, e até em duplicidade, lesando o direito de diversos outros servidores. Ainda presente os pagamentos indevidos com acréscimos a título de insalubridade sem qualquer exercício insalubre. Conta ainda os pagamentos excessivos a título de horas extras. O prefeito, na verdade, sente-se acima do bem e do mal. Eleito prefeito, imagina ter sido empossado Imperador. Imagina-se irresponsável pelos seus atos, não sujeito a qualquer tipo de fiscalização”, consta no requerimento.
As alegações continuam: “é público e notório que o Município de Lucélia sofre as consequências financeiras de negligência e erros primários na presente gestão e, conforme apontamentos supra mencionados, a situação se agrava, pois é verba pública, dinheiro que deveria ser direcionado para a população, o que certamente poderia ser melhor investido em benefícios de toda comunidade local em saúde, educação e demais serviços básicos de primeira necessidade, e, não só a pessoas direcionadas. Merecendo ser aplicado o princípio da isonomia e não o da im pessoalidade”.
POSSÍVEL CASSAÇÃO
Devido as possíveis irregularidades, a denúncia solicita abertura de CEI pelos vereadores para apuração dos atos administrativos do Poder Executivo, o que pode resultar na cassação do prefeito de Lucélia.
“Não pode esta Casa ficar omissa em investigar esses gravíssimos fatos, sendo necessária, uma completa investigação, justificando-se plenamente a abertura de processo através de Comissão Especial de Inquérito para investigar as infrações político-administrativas, respaldada pelas assinaturas que acompanham a proposta, e ao final, se procedente os apontamentos, para cassar o mandato do prefeito Municipal de Lucélia/SP, Sr Carlos Ananias Campos de Souza Júnior”.
Durante o processo, caso for acatado pelo Legislativo, o Movimento ‘Eu Amo Lucélia’ entende ser “necessário o afastamento” de Carlos Ananias Junior do cargo de prefeito “por uma questão de segurança e ordem jurídica” e que “em nada altera o direito do investigado, pelo contrário, assegura ao mesmo todo o tempo necessário a exercer a ampla defesa”.
“A necessidade do afastamento se justifica, considerando que o prefeito vem obstruindo os trabalhos administrativos, conforme se verifica através do relatório do Tribunal de Contas, onde o mesmo negou informações, prejudicando a verificação da regularidade nas verbas do Fundeb. Contrariando o maior e mais nobre princípio da administração pública, o da transparência”, diz o documento.
Ainda, segundo o requerimento, é pedido afastamento de Carlos Ananias Junior pelo prazo máximo de 90 dias, ato previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal, na Constituição do Estado de São Paulo e na Constituição Federal. Como não há vice-prefeito na cidade, que renunciou ao cargo no último ano, quem assume a função de prefeito é o atual presidente da Câmara, Eduardo Fatinanci, o Lambari.
CÂMARA AVALIA
Ao IMPACTO, a Câmara Municipal de Lucélia informou que “após o recebimento da denúncia do Movimento ‘Eu Amo Lucélia’, os procedimentos iniciais é dar conhecimento a todos os vereadores e é o que está sendo realizado nesta data”.
“Quanto aos critérios e prazos para abertura de CEI e possível afastamento do Prefeito estão sendo estudados pelo Departamento Jurídico da Câmara Municipal e tomadas de decisão somente após conhecimento dos nobres vereadores. A denúncia apresentadas não eram de conhecimento dá Câmara Municipal”, esclarece.