O ex-prefeito de Adamantina, Ivo Francisco dos Santos Junior, e outros três réus foram absolvidos em caso que apurou crime contra a Lei de Licitações na ExpoVerde 2015 (Feira do Verde e Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial).
Além do ex-gestor, foram denunciados pela prática de dois crimes distintos, estampados nos artigos 89 e 90, ambos da Lei nº 8.666/93, a ex-secretária Jurídica da Prefeitura de Adamantina, a advogada Maria Cristina Dias, e os empresários José Aparecido Romão da Silva e Alexandre Pereira da Costa.
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A denúncia questionava a falta de licitação para a contratação da empresa Alexandre P. da Costa Eventos-ME para a instalação e exploração da praça de alimentação na 27ª edição da ExpoVerde, o que poderia ter ocasionado prejuízo ao erário público.
Durante o processo, iniciado em 2016, os acusados comprovaram que a dispensa de licitação para a contratação do serviço foi feita em todas as edições anteriores do evento, ato denominado na área jurídica de “costume administrativo”.
Na sentença, assinada pela juíza Ruth Duarte Menegatti, consta que não “ficou suficientemente demonstrado” a “real intenção dos acusados em causar prejuízo ao erário”. “Isto porque, dos elementos de prova colhidos, notadamente de ordem testemunhal, não há declarações precisas e seguras das testemunhas da acusação comprovando que os acusados, realmente, causaram prejuízo ao erário, burlando regras licitatórias”, pontua.
Por isso, a magistrada sentenciou “absolvê-los por insuficiência de provas”.
“[…] não há notícia ou comprovação de prejuízo ao erário, tampouco provas de contratação de empresa em valor inferior à prática de preços de mercado, em detrimento ao interesse público. As testemunhas ouvidas ao contrário indicaram que houve critérios (participação do ano anterior e vantagem) que ao menos indicassem a justificativa administrativa. Se correto ou não, entendo que se trata de discricionariedade administrativa”, consta na decisão de 26 de julho.
O Ministério Público tem 15 dias para recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.