
Aprovado em segunda discussão na sessão de segunda-feira (2), pela Câmara Municipal, a legalidade do Projeto de Lei Complementar nº 038, de 4 de setembro de 2.017, de autoria dos vereadores Acácio Rocha (DEM) e Alcio Ikeda (Podemos), que concede isenção ou remissão do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos contribuintes que tiveram imóveis atingidos por inundações ou enchentes, foi questionada dois dias depois, na quarta-feira (4), pelo ex-vereador Luiz Carlos Galvão.
O político, em requerimento encaminhado ao prefeito Márcio Cardim (DEM), solicitou estudos da Secretaria de Assuntos Jurídicos visando o eventual veto do referido projeto.
Galvão explica que, além de inconstitucional, o projeto é prejudicial ao Município. “Se colocado em prática, prejudicará o nosso índice de participação no ICMS [Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias] estadual”, pontua.
O ex-vereador explica que, caso a Administração Municipal renuncie R$ 200 mil, concedendo a isenção, outros R$ 200 mil deixarão de ser arrecadados por meio do repasse do ICMS. “Isto é, o prejuízo seria de R$ 400 mil”, afirma.
Galvão também cita que o projeto de lei não está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Além de ferir o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto não estabelece nenhuma forma de compensação, o que não poderá ser feito por decreto”, assegura. “O ideal não é uma simples compensação através de isenção ou remissão do IPTU, mas a solução do problema que causou eventuais danos”, completa.
Prefeitura
Procurada para se posicionar sobre o requerimento do ex-vereador, a Prefeitura de Adamantina informou que o projeto está com a Procuradoria Jurídica para análise. “A Prefeitura tem prazo de 15 dias para sanção. Assim que houver parecer jurídico, responderemos ao questionamento”.