A Justiça suspendeu o concurso público realizado pela Prefeitura de Mariápolis em maio deste ano. A decisão do juiz da 1ª Vara da Comarca de Adamantina, Fábio Alexandre Marinelli Sola, diz respeito a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar, que afirma que o processo seletivo foi fraudulento.
A ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça Rodrigo de Andrade Fígaro Caldeira contra a Prefeitura de Mariápolis, o prefeito Ismael de Freitas Calori (PMDB), a empresa Multigestão Consultoria Ltda. e mais três pessoas.
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O concurso público nº 001/2016 visava à contratação de diversos cargos para os ensinos fundamental, médio e superior. Contudo, no dia da prova, 8 de maio, a Polícia Militar foi acionada e dois boletins de ocorrência foram registrados pela Polícia Civil, já que candidatos se sentiram lesados com a antecipação em uma hora do horário do exame, passando de 9h para 8h, e também a desconfiança de que um candidato havia recebido o gabarito já preenchido.
A Polícia Militar apreendeu todos os gabaritos, além dos cadernos de prova, e os policiais ainda constataram que o gabarito de um dos candidatos ao cargo de advogado “estava com todos os alvéolos preenchidos”. “Patente, pois, a fraude perpetrada”, frisou o promotor. Foi apurado posteriormente que tal candidato já prestava serviços para a Prefeitura de Mariápolis como “contratado”.
“Vários candidatos relataram que a entrada na sala de prova era por ordem de chegada, e que os gabaritos com os nomes dos candidatos respectivos encontravam-se sobre as carteiras, sendo que não houve a recolha dos celulares, tampouco foi determinado que eles fossem desligados”, pontuou o MPE.
O promotor salientou na ação que o prefeito contratou a empresa responsável pelo concurso por meio de “carta-convite, justamente para direcionar o concurso com o fim de aprovar os seus apadrinhados, o que ficou escancarado no caso em tela”.
“Assim, é imperiosa a anulação do concurso público nº 001/2016 da Prefeitura do Município de Mariápolis [razão pela qual o Município foi incluído no polo passivo], condenando-se os requeridos pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública, bem como a ressarcir o valor despendido com a realização do certame aos cofres públicos e o valor das inscrições a todos os candidatos que nele se inscreveram”, explicou Caldeira.
Tutela de urgência
A concessão da medida liminar foi requerida pelo promotor que enfatizou que é “patente a irregularidade no concurso público”. “Assim, conclui-se que somente a concessão de liminar, inaudita altera pars, poderá impedir a continuidade do certame e garantir a eficácia do provimento jurisdicional que se busca a final obter. Assim, requer-se a concessão de medida liminar sem justificação prévia, para que seja suspenso o provimento dos cargos supramencionados”, solicitou Caldeira.
Os pedidos
Entre as demais solicitações do MPE, está o reconhecimento da prática de improbidade administrativa, com a respectiva condenação, por parte do prefeito, da empresa Multigestão e das demais pessoas, com a perda da função pública, se possível; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; ressarcimento integral do dano causado, de modo solidário; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano causado; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Caso não sejam reconhecidos pelo juiz os atos mencionados, a Promotoria pede a condenação dos atos de improbidade administrativa cujas sanções são: ressarcimento integral do dano, acrescido de juros de mora e correção monetária até a data do efetivo pagamento; perda da função pública; e suspensão dos direitos políticos por prazo não inferior a três e não superior a cinco anos.
Foi pedida também a condenação solidária dos réus a ressarcir o valor despendido pelo município de Mariápolis com a realização do certame, bem como o ressarcimento, a todos os candidatos, do valor das inscrições respectivas, com a “devida atualização monetária”.
À causa foi dado o valor de R$ 70 mil.
Decisão
Em sua decisão, o juiz Fábio Alexandre Marinelli Sola afirmou que uma análise dos autos do inquérito administrativo movido pela Promotoria de Justiça “demonstra, de forma contundente, a plausibilidade das afirmações contidas na petição inicial”.
“Por outras palavras, em sede de cognição sumária, verifica-se a séria possibilidade de que esteja ocorrendo, na cidade de Mariápolis, concurso fraudulento com o objetivo de ‘apadrinhamento’ de candidatos. Desta forma, não há como negar a concessão da medida antecipatória. A urgência também é evidente, pois o ato ainda poderá gerar novos prejuízos econômicos, além, obviamente, da mácula a imagem pública do ente federativo. Isto posto determino, até decisão final, a suspensão do concurso público nº 001/2016”, determinou o magistrado, em decisão na última terça-feira (1º).
Ele determinou ainda que os réus sejam notificados em até 15 dias.
Outro lado
O Portal G1 tentou nesta quinta-feira (3) entrar em contato com o prefeito de Mariápolis, Ismael de Freitas Calori (PMDB), porém, foi informado na Prefeitura de que ele não estava e não havia outro telefone de contato.
A reportagem também tentou falar com a Multigestão Consultoria Ltda., mas o site da empresa não indica nenhum telefone e não houve resposta ao e-mail enviado com a solicitação de um posicionamento.