O Procon Adamantina orienta sobre regulamentação que proíbe fornecimento de canudos de plástico em todo o estado de São Paulo.
A Lei Estadual nº17.110/19 veda o fornecimento de canudos de material plástico em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.
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E, ainda, orienta a substituição dos canudos plásticos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
No último dia 15 de outubro de 2019 foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Decreto nº 64.527 que passará a valer em 120 dias da data da publicação, que dispõe sobre a fiscalização dos estabelecimentos comerciais alcançados pela norma.
“No período de 120 dias de vigência da norma, os fornecedores alcançados devem ser orientados a fazer a substituição dos canudos plásticos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável”, destaca Silvio Eduardo de Lucas, coordenador do Procon Adamantina.
Após os quatro meses, tais estabelecimentos ficarão sujeitos à fiscalização com consequente imposição de multa pecuniária.
Mais informações podem ser obtidas no Procon Adamantina, que funciona na avenida da Saudade nº 1072- Ganha Tempo.