Os trabalhos
temporários, muitas vezes, são a porta de entrada das pessoas para o
mercado de trabalho. Nesse sentido, há grande expectativa para a geração
de vagas temporárias, que geralmente acontece no fim do ano, por conta
do Natal e da Black Friday.
Neste ano, o emprego no comércio
varejista do Estado de São Paulo deve aumentar em 7,86% em relação aos
30,6 mil registrados em 2018. Serão 33 mil trabalhadores temporários
para o fim do ano, de acordo com a estimativa da Federação do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
Metade
das vagas deve ser aberta pelo varejo de vestuário, tecidos e calçados.
Os supermercados concentrarão cerca de 25% das vagas e o restante será
dividido, principalmente, entre os segmentos de eletrodomésticos;
eletrônicos e lojas de departamentos; móveis e decoração; farmácias e
perfumarias. A Federação estima ainda que o varejo da Capital deve
concentrar cerca de 12 mil temporários. Além disso, das 33 mil vagas
previstas, em torno de 15% têm boa possibilidade de serem efetivadas.
Segundo
a assessoria econômica da Entidade, a expectativa para este ano está
melhor, tanto pela conjuntura geral, quanto pelos resultados do setor,
que têm apontado alta de 5%. Em setembro, também houve o pagamento da
primeira parcela dos 13º dos aposentados e a liberação de recursos do
PIS e do FGTS, trazendo recursos para o mercado.
Outro fator que
reforça essa análise é o Índice de Confiança do Empresário do Comércio
(ICEC), medido pela FecomercioSP, que, em setembro, atingiu 115,3 pontos
– alta de 13,2% em relação ao mesmo mês de 2018.
As novas
regras introduzidas pela Lei n.º 13.429/2017 (trabalho temporário) e
pela Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), também serão um fator
para o aumento da oferta de empregos temporários e intermitentes. A
FecomercioSP estima ainda que 10% das vagas geradas nesse período sejam
nas modalidades parcial e intermitente.
A regra para o trabalho
temporário estabelece que o período de contrato, que é de até 180 dias,
possa ser estendido por mais 90 dias, o que pode dar mais chances de o
empregado ser efetivado por meio de um contrato por prazo indeterminado.
Além disso, seus direitos são equivalentes aos de um funcionário que
atua no regime da CLT. A FecomercioSP reforça, ainda, que as empresas,
por sua vez, terão um tempo maior para atendimento em caso de aumento de
demandas, como acontece normalmente não só no fim do ano, mas também em
outras datas comemorativas.
No caso do trabalho intermitente,
as partes estabelecem um contrato que deve ser firmado por escrito e
registrado na carteira de trabalho, com detalhes sobre o local, a forma
de convocação e o prazo para pagamento da remuneração. O trabalhador
deve ser convocado com três dias corridos de antecedência e tem 24 horas
para responder o chamado.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE