A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), instrumento que garante direitos e deveres de empresários e colaboradores, foi assinada pelos sindicatos patronal e de empregados do comércio na tarde da última quinta-feira (5).
A data base da categoria dos comerciários é 1º de setembro e todas as normas da nova CCT são retroativas. Ao contrário dos últimos 10 anos, em que os comerciários tiveram aumento real de aproximadamente 20% além dos índices de inflação, em 2015 o reajuste salarial foi a inflação do período: 9,88%.
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“Vivemos um momento delicado de nossa economia, em que muitas empresas estão com grandes dificuldades para manter suas portas abertas. Mesmo assim, temos a consciência de que os colaboradores merecem e têm o direito de receber no mínimo esta correção”, comenta Sérgio Vanderlei, presidente do Sindicato Patronal.
A CCT 2015/2016, além de garantir diversos direitos aos trabalhadores, traz benefícios aos empresários, como a prática de pisos salariais diferenciados para microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) e o Banco de Horas, que possibilita o trabalho no final de ano e em datas especiais com compensação de horas sem o pagamento de horas extras. Para praticar o REPIS (Regime Especial de Pisos Salariais) e o Banco de Horas, os empresários devem fazer requerimento junto ao Sincomércio até 30 de novembro.
Mais informações pelo telefone 3521-5515 ou com os próprios escritórios de contabilidade.
Final de Ano a CCT 2015/2016 determina o funcionamento do comércio no feriado em 8 de dezembro até às 17 horas e em horário especial até as 22 horas a partir do dia 9 de dezembro.
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