A juíza de direito da 3ª Vara da Comarca do Fórum de Adamantina, Ruth Duarte Menegatti, retirou o caráter sigiloso da ação civil de improbidade administrativa representada pelo Ministério Público contra o prefeito afastado Ivo Santos e o ex-secretário municipal de Finanças Neivaldo Marcos Dias de Moraes. A decisão foi assinada no último dia 22 e publicada na segunda-feira (23).
Segundo a decisão, disponível para consulta no site do Tribunal de Justiça, “além do interesse da coletividade, o acesso à documentação também interessa às demais partes do processo (Fazenda Municipal, Câmara Municipal e co-réu Ivo), para o exercício de seus direitos ao contraditório e a mais ampla defesa”, explica.
O documento determina também a regularização da procuração jurídica da Câmara Municipal, que foi formalizada junto aos autos com falhas. “Se denota que o documento carece de regularização, de vez que os poderes foram dados aos Advogados pela pessoa física da Presidenta da Câmara Municipal, mas na petição de fls. 1063 se vislumbra que, em verdade, os profissionais representam a pessoa jurídica da Câmara Municipal de Adamantina”.
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