A partir de agora, a multa para uso indevido de vagas de estacionamento destinadas a idosos e deficientes físicos passa a ser considerada grave, com multa de R$ 127,69. Além do prejuízo financeiro, o motorista que desacatar a medida receberá cinco pontos na carteira de habilitação e, como já era previsto, poderá ter o veículo guinchado.
A nova medida altera o Código de Trânsito Brasileiro e considera como vias públicas os estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, o que inclui shopping center, supermercados e clubes.
Antes, a infração era considerada leve, com multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira.
A medida vale para todo o país e está prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, uma lei federal aprovada em 2015.
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