A prefeitura de Adamantina decretou situação de emergência nas áreas do município que foram atingidas pelas chuvas em 20 de novembro de 2015 “provocando o transbordo de córregos, a formação de alagamentos e o deslizamento de terras no município”.
O depois foi publicado depois de dois meses das primeiras chuvas intensas que atingiram a cidade. O prefeito Ivo Santos (PSDB) assinou o decreto (Nº 5.583), datado de 15 de janeiro passado. A publicação está na edição de hoje (26) do jornal Diário do Oeste.
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O documento considera também, como reflexo das chuvas, a nova cratera no Parque dos Pioneiros, estragos na malha viária da cidade e danos de grande monta nas estradas rurais, estradas de servidão e acessos em toda a extensão do município.
O Decreto, de 15 de janeiro passado, tem validade de 90 dias, e efeitos retroativos a 20 de novembro. Assim, na prática, a validade segue até meados de 20 de fevereiro, podendo eventualmente ser prorrogado por até 180 dias.
A condição é válida, apenas, para áreas comprovadas (mas o decreto não cita quais são).
Situação de emergência
Quando declarada uma situação de emergência, é possível ao Município uma série de facilidades. Uma delas, citada no próprio Decreto, autoriza a Prefeitura a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender as necessidades resultantes da situação declarada. Dentre os dispositivos facilitadores, a Prefeitura pode simplificar processos de compras e contratações emergenciais, por exemplo, para suprir as situações de anormalidade, e que exijam pronta resposta do poder público.
Outro fator é que o decreto municipal de situação de emergência precisa se reconhecido pelo governador, que edita um novo decreto estadual, validando a decisão municipal. Assim, abre-se caminho para pleitear recursos para a reparação dos danos.