O Ministério da Fazenda divulgou hoje (3) nota defendendo a viabilidade da proposta que permite o trabalhador usar a multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos consignados, que são descontados diretamente no salário.
De acordo com a nota, a medida tem potencial para desenvolver a modalidade no setor privado brasileiro e reduzir as taxas de juros cobradas em empréstimos para os trabalhadores.
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Para o Ministério da Fazenda, a proposta de utilizar a multa do FGTS e parte do saldo da conta vinculada tem por objetivo prestar uma garantia de qualidade a esse segmento com vistas à redução do risco da operação e à melhoria das condições de crédito para os empregados da iniciativa privada, que ainda não foi alcançado porque “no Brasil a rotatividade no mercado de trabalho ainda é alta”.
A nota acrescentou que a possibilidade de dispensa do emprego mantém elevado o risco dessa modalidade, o que limita a expansão na proporção imaginada à época da implementação do crédito consignado, em 2003.
Conforme o ministério, pela legislação em vigor, a existência da multa de 40% não tem efeito patrimonial sobre as famílias. Com isso, um trabalhador do setor privado que recorre a uma operação de crédito pessoal não consignado, com taxa de juros média anual em torno de 117,6%, pode se beneficiar se lhe for fornecida uma linha de crédito consignado, cuja taxa de juros média anual, ainda que elevada frente aos demais segmentos de consignado, gira em torno de 41,3%.
O governo calcula que, com a medida, R$ 17 bilhões podem ser liberados em operações de crédito. O governo vai propor ao Congresso Nacional que o trabalhador possa utilizar a multa, correspondente a 40% do saldo acumulado, e até 10% do saldo da conta vinculada ao FGTS para prestar garantia em operações de crédito consignado.
Com base no saldo atual do FGTS, os 40% da multa por demissão sem justa causa e os 10% dos depósitos correspondem a R$ 170 bilhões. “Se apenas 10% dos recursos forem dados como garantia, sem nenhuma alavancagem pelo mercado financeiro, isso viabilizaria R$ 17 bilhões em operações de crédito consignado para os trabalhadores do setor privado”, informou a nota do Ministério.
O ministério destacou que essa estimativa de 10% de participação não significa que o FGTS perderá R$ 17 bilhões, pois a maior parte desses recursos corresponde à multa por desligamento sem justa causa e, portanto, não compõem o saldo do fundo.
“Apenas os 20% restantes, que seriam os 10% do saldo da conta do trabalhador, seriam oriundos do fundo, mas esses valores já são de livre utilização pelo trabalhador nos casos de demissão sem justa causa.”
O Ministério da Fazenda garantiu que a execução dessas garantias não tem impacto adicional no fundo, pois o trabalhador sacaria os recursos do mesmo jeito. “Além disso, na medida em que o crescimento do consignado gere novas operações de crédito e mais atividade econômica, o emprego pode se recuperar e contribuir para elevar a arrecadação do FGTS, tendo, portanto, efeito líquido positivo sobre o fundo”, afirmaram os técnicos do governo.
Além da aprovação pelo Congresso Nacional, a medida precisa de regulamentação pelo Conselho Curador do FGTS.