A CIP (Comissão de Investigação e Processante) entregou o relatório final da investigação contra o prefeito Ivo Santos (PSDB) nesta sexta-feira (12), para a presidente da Câmara, Maria de Lourdes Santos Gil (DEM). A Comissão apurou eventuais irregularidades na emissão de cheque de R$ 276.269,50 pela Prefeitura de Adamantina, para pagamento de precatórios, que foi depositado na conta pessoal do então secretário de Finanças, Neivaldo Marcos Dias de Moraes.
“O relatório pode ter sido pela procedência ou improcedência da denúncia. A presidente tomará conhecimento do resultado, fazer um estudo e colocará a disposição dos vereadores – aqueles que não participaram da Comissão para conhecer o teor do processo – e dará vista para o denunciado e seu advogado para prepararem a defesa. Independente de o relatório ter sido pela improcedência da denúncia ou não, tem que ir para a sessão de julgamento, até porque os demais vereadores podem discordar do relatório”, informou a Câmara.
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A sessão de julgamento tem que ocorrer até 20 de março, dentro do prazo de 90 dias após o recebimento da denúncia. “O relatório entregue é juntado como última peça do processo. Se encerra o trabalho da CIP, que passa para as mãos da presidente da Câmara para análise do conteúdo, que será repassado aos demais vereadores e ao denunciado”. A Câmara informa ainda que trabalha comitantemente com o Ministério Público. “Seguiremos algumas trajetórias que estão sendo tomadas pelo MP”.
Pelo Regimento Interno, a votação é secreta na sessão de julgamento, porém essa condição poderá ser alterada. “O denunciado vai receber cópia do relatório final para elaborar a defesa oral, não existe mais defesa escrita para apresentar. A presidente da Câmara irá marcar uma sessão de julgamento que não deve demorar”, explica representante do Legislativo.
O julgamento obrigatoriamente tem que ser em uma sessão extraordinária, especificamente para este fim. “Abre a sessão, faz a leitura das peças que os vereadores e a defesa solicitarem, e se ninguém solicitar irá ter que ler na integra o processo que tem mais de 1.300 páginas. Depois cada vereador em um prazo de 15 minutos para se manifestar sobre o processo – não sendo obrigatório – e no final se abre a palavra para o denunciado ou advogado procurador para fazer a defesa em até 2h. Terminado a defesa, colocará em votação se houve ou não infração política/administrativa”, informa.
Caso seja pela absolvição ou cassação, a Câmara tem que comunicar a decisão para a Justiça Eleitoral. A presidência da CIP foi do vereador Fábio Roberto Amadio (PT), com Luiz Carlos Galvão (PSDB) como relator e Roberto Honório de Oliveira (DEM), membro.