O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Adamantina, Hélio Vieira Malheiros Júnior, entende, que o direito à saúde é assegurado a todos.
“O Município deve fornecer os medicamentos necessários ao funcionamento das unidades básicas de saúde, neste sentido é a aplicação do artigo 196 da Constituição Cidadã. Frisa-se, que a responsabilidade é solidária entre a União, os Estados e os Municípios pelo fornecimento gratuito de medicamentos a doentes necessitados, assim o paciente pode procurar o Ministério Público, a OAB ou um advogado de confiança de sua cidade e requerer esse benefício quando não existe a possibilidade do Município ou SUS (estado) fornecer o medicamento”.
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