![Código de Defesa do Consumidor estabelece que a energia elétrica como bem essencial à vida humana, deve ter fornecimento adequado e contínuo. (Foto: Reprodução/Internet)](https://i0.wp.com/www.impactonoticias.com.br/wp-content/uploads/2016/02/energia-elétrica1-376x260.jpg?resize=376%2C260&ssl=1)
A energia elétrica é considerado como serviço essencial, sendo o serviço essencial de energia deve ser prestado de forma ininterruptamente, com segurança e qualidade. Interrupções no fornecimento, freqüentes ou de longa duração, caracterizam problemas de qualidade.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a energia elétrica como bem essencial à vida humana, deve ter fornecimento adequado e contínuo (arts. 6º, inciso X, e 22), e garante a efetiva reparação pelos danos causados (art. 6º, inciso VI). O brasileiro paga uma das tarifas de eletricidade mais caras do mundo, mas a qualidade do serviço prestado não resiste ao mau tempo.
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As falhas no fornecimento de energia são frequentes e cada vez mais longas. E nesses momentos se quiser reclamar o consumidor não consegue acesso aos canais de atendimento. A compensação por outros danos relacionados ao episódio, como perda de alimentos na geladeira ou dano moral, deve ser solicitada na Justiça.
As falhas no fornecimento de energia elétrica são compensadas com descontos na conta de luz. É monitorada a quantidade de vezes em que há interrupção no fornecimento de energia. A compensação deve ser creditada na fatura em até dois meses após o período de apuração em que correram as interrupções. Mas individualmente os valores são insignificantes em comparação aos transtornos por ficar sem o serviço. Esses indicadores individuais aparecem na parte inferior da conta de luz e devem ser acompanhados com atenção.
Quando há falha na prestação do serviço quem tiver problemas deve procurar as distribuidoras de energia elétrica para obter ressarcimento. Caso não seja atendido o consumidor deve procurar as entidades de defesa do consumidor como o Procon.
Mas a compensação por danos morais deve ser solicitada na justiça. O Juizado Especial Cível é uma instância cabível quando o prejuízo for de até 40 salários mínimos, e para ações no valor de até 20 salários mínimos, não é preciso ter advogado.
![Consumo-Energia-Elétrica](https://i0.wp.com/www.impactonoticias.com.br/wp-content/uploads/2016/02/Consumo-Energia-Elétrica-600x369.jpg?resize=600%2C369&ssl=1)
Danos
Com relação a danos em aparelhos elétricos as empresas de energia são obrigadas, como fornecedores de serviço, a reparar e ressarcir o consumidor por danos em equipamentos causados por descarga elétrica, por exemplo. Segundo a ANEEL publicou Resolução Normativa 499/12 com os prazos e procedimentos para atendimento pelas concessionárias de energia.
De acordo com a regra, o consumidor deve fazer o seu pedido de ressarcimento/conserto do equipamento danificado em até 90 dias da data da ocorrência; deve ser informado todos os equipamentos avariados.
A empresa deverá efetuar vistoria nos aparelhos danificados em até 10 dias a partir da data da solicitação, para equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos o prazo é de 01 dia útil. Após a vistoria a empresa tem o prazo de 15 dias para encaminhar resposta por escrito. Caso a empresa não efetuar a vistoria, o prazo passa a ser contado da data do seu pedido de ressarcimento.
Se o produto estiver em garantia é importante informar a empresa, solicite que a vistoria seja efetuada em assistência técnica autorizada do fabricante do produto e decorrido o prazo de resposta, que pode ser no máximo de 25 dias, a empresa terá mais 20 dias para restituir o valor do produto, substituí-lo ou repará-lo.
Onde reclamar
Arsesp – Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – telefone: 0800 72 70 167, site: http://www.arsesp.sp.gov.br.
O consumidor também pode pleitear seus direitos no Poder Judiciário
Procon de Adamantina
O Procon Municipal de Adamantina está em novo endereço, à Alameda dos Expedicionários nº 864 – próximo ao Campus I da FAI. Atende no horário das 7h30 às 11h e das 13h às 17h30.