O juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Adamantina, Fábio Alexandre Marinelli Sola, negou o mandato de segurança requerido pela defesa de Ivo Santos na tarde desta segunda-feira (22), na qual tentava suspender sessão de julgamento do relatório final da CIP (Comissão de Investigação e Processante), que acontece às 19h, na Câmara Municipal.
Segundo a decisão de Sola, “em tese, não foram apresentados elementos materiais a verificação da data de apresentação da denúncia e tampouco o dispositivo que veda o conhecimento na sessão referida. Logo, ausente à possibilidade de verificação da nulidade, como citado”.
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O pedido da defesa do prefeito de Adamantina foi baseado na atuação do vereador Luiz Carlos Galvão (PSDB), relator da CIP, que estaria impedido de atuar, nesse caso, por ser “inimigo e desafeto público do prefeito”, citando no pedido que há condenação da Justiça, de ação de danos morais movida por Ivo contra Galvão, e o parlamentar não poderia participar da votação que acolheu a denúncia, bem com integrar a CIP e votar na sessão de julgamento.
Para a Justiça, “Não é possível, ao Judiciário, extrapolar os limites da verificação dos impedimentos, criando afastamento por ‘suspeição’, quando esta não prevista no ordenamento jurídico específico. Ademais, registre-se que a escolha dos membros da comissão se deu por ‘sorteio’, não havendo assim qualquer elemento a indicar a causa de impedimento, repita-se, que deve ser restritivamente interpretada, em respeito à representação popular adamantinense, em tese”, ressalta a sentença.