A Anvisa publicou nesta segunda-feira (21) no Diário da União a autorização da prescrição e a importação de remédios com canabidiol e/ou tetrahidrocanabidiol (THC), substâncias da maconha muito utilizadas em remédios que inibem convulsões.
Dessa forma, o CBD e o THC deixam a lista de substâncias proibidas no país.
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Segundo reportagem do jornal O Globo, a resolução define que os medicamentos contendo as substâncias deverão ser importados em caráter excepcional por pessoa física para tratamento de saúde, mediante prescrição médica.
A discussão sobre a reclassificação do Canabidiol teve início em 2014 a partir da identificação de pacientes com síndromes que levam a espasmos e epilepsia e que encontram no produto a melhor resposta terapêutica para seus tratamentos.
A medida dá continuidade a um processo de flexibilização em relação aos medicamentos derivados da canabis.
Veja publicado no DOU sobre a resolução:
“Art. 1º O artigo 61 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 61 (…)
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput:
I – a prescrição de medicamentos registrados na Anvisa que contenham em sua composição a planta Cannabis sp., suas partes ou substâncias obtidas a partir dela, incluindo o tetrahidrocannabinol (THC).
II – a prescrição de produtos que possuam as substâncias canabidiol e/ou tetrahidrocannabinol (THC), a serem importados em caráter de excepcionalidade por pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde, mediante prescrição médica.
§ 2º Para a importação prevista no inciso IIdo paragrafoo anterior se aplicam os mesmos requisitos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 17, de 6 de maio de 2015.” (NR)