O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria da Infância e da Juventude de Lucélia, propôs uma ação civil pública à Justiça, com pedido de liminar, para que a Prefeitura volte a disponibilizar transporte escolar gratuito aos alunos dos bairros Jardim Morada do Sol, Jardim das Flores e Residencial Santa Lúcia matriculados no período vespertino na Escola Municipal de Ensino Fundamental Argemino de Almeida Gonzaga. Segundo o MPE, muitos pais estão arcando com o transporte particular para manterem seus filhos na escola.
Um inquérito civil foi instaurado pelo MPE no dia 11 de fevereiro de 2016 e reuniu depoimentos de pais de alunos, além de ofícios e respostas da Prefeitura de Lucélia sobre o assunto. De acordo com documento apresentado no inquérito, o transporte era fornecido normalmente até o ano de 2015.
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Para um dos ofícios, a Secretaria Municipal de Educação de Lucélia respondeu, em resumo, “que decidiu suspender o fornecimento de transporte público no período da tarde para os alunos matriculados na Emef Argemino de Almeida Gonzaga, todavia, ofereceu vaga para todos eles [alunos] no período da manhã, com o fornecimento de transporte público”, segundo consta na ação, que foi protocolada nesta terça-feira (22) no Fórum da cidade.
Porém, para o MPE ficou claro que o direito à oferta regular de transporte ao ensino público foi subtraído dos pais de alunos matriculados ou que pretendiam matricular seus filhos no período vespertino.
“A única possibilidade concedida pela Administração para que os mantivessem no período da tarde seria eles [pais] mesmos arcarem com os custos do transporte”, fundamentou o promotor de Justiça Reginaldo César Faquim.
Ainda de acordo com Faquim, a postura da Prefeitura fez com que parte dos pais aceitasse a imposição de matrícula no período matutino. Já outros, sem possibilidade de manter os filhos no período da manhã, por razões diversas, mantiveram os filhos à tarde, arcando com os custos do transporte privado.
“Inequívoca a ofensa ao direito, incluindo método de coação, pois, apesar da oferta do ensino no período vespertino, a requerida não está assegurando o correspondente transporte público no mesmo turno, obrigando os alunos, através de seus pais, a soluções não agasalhadas no ordenamento jurídico”, destacou o promotor Reginaldo Faquim.
O promotor ainda fundamentou seu pedido na Constituição Federal, que cita que a “educação é um direito social” e que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente esse direito.
Trechos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também foram citados, como o artigo 53, que diz que “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”.
O promotor também destacou que o ECA estipula que a criança e o adolescente tenham “acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência”. E que é dever do Estado assegurar “ensino fundamental, obrigatório e gratuito”.
O promotor pediu que a Justiça conceda a liminar impondo à Prefeitura a obrigação de disponibilizar transporte gratuito, aos alunos dos bairros citados, e ainda aos estudantes cujos pais foram forçados a matricular ou transferir seus filhos para o período da manhã. O pedido judicial apresenta o mesmo conteúdo.
Para a hipótese de não cumprimento da liminar, o promotor propôs multa diária à Prefeitura de R$ 1 mil para cada aluno desatendido, até o limite de R$ 500 mil, sem prejuízo da apuração da responsabilidade pessoal.
Outro lado
A prefeitura de Lucélia informou através da sua Assessoria de Imprensa de que, “em conversa prévia com o secretário [de Educação], Osvaldo José, o mesmo relatou não ter recebido notificação recente sobre o caso”. “Portanto, não poderemos de imediato nos pronunciar”, salientou.
Também informou que o secretário de Educação entrará em contato com a assessoria jurídica do setor antes de dar alguma resposta sobre o assunto.