A Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de Dracena, José Antônio Pedretti (PR), e do Clube de Tiro da cidade até o limite de R$ 167.234,28. O pedido foi feito na ação civil pública de autoria do Ministério Público Estadual (MPE), que alega que houve o repasse irregular de verba pública à entidade. A decisão do juiz da 1ª Vara do Fórum de Dracena, Rodrigo Antonio Menegatti, foi proferida nesta quinta-feira (2).
A ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Dracena, José Antônio Pedretti, e de reparação de danos ao patrimônio público contra o Clube de Tiro da cidade por conta de um repasse de R$ 45.035,05, considerado ilegal, foi ajuizada no mês de abril.
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Na ação, o MPE afirmou que o prefeito transferiu dinheiro público para o Clube do Tiro, sem que houvesse qualquer finalidade pública, “sendo este auxílio prestado inconstitucional, não havendo convênio ou contrato de gestão entre o município e a associação, cujo objetivo é a satisfação de interesses privados de seus associados”.
O Ministério Público salientou que o Clube de Tiro tomou ciência da “ilegalidade” por meio do inquérito civil, mas que “recusou-se a devolver o dinheiro” que havia sido repassado.
A indisponibilidade de bens foi requerida por meio de liminar e o valor de R$ 167.234,28 citado é consistente, conforme o MPE, no prejuízo causado pelos requeridos, devidamente atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A decisão
O juiz inicia sua decisão explicando os motivos pelos quais a indisponibilidade de bens deve ser aceita. Ele citou a questão da “probabilidade do prejuízo ao patrimônio público” apontada na ação. “Tal medida, adotada para evitar o desaparecimento dos bens, caracteriza-se pela precariedade e prevenção, apenas como cautela quando presentes fortes indícios de responsabilidade por lesão ao patrimônio público”, salienta.
Porém, ele esclarece que a indisponibilidade de bens deve ser decretada somente em situação excepcional, “objetivando garantir o efetivo ressarcimento dos danos ocasionados ao erário público”. “Compete ao juiz, após uma análise criteriosa dos fatos, aferir qual dos interesses em conflito deve prevalecer”, pontua Menegatti.
O magistrado salienta que há “relevante interesse público envolvido” no caso apontado pelo MPE. “A notória supremacia do interesse público sobre o particular autoriza a concessão da medida, pois nenhum direito fundamental é absoluto e ilimitável. A finalidade de tal medida é apenas assegurar a execução da sentença, caso venha a ser concedida a final, ressaltando que a medida é provisória e não vincula o juízo”, afirma.
Dessa forma, o juiz decretou a indisponibilidade dos bens dos demandados, até o limite de R$ 167.234,28, que permanecerão com a administração dos mesmos até o final julgamento da ação.
Outro lado
O prefeito de Dracena, José Antônio Pedretti, afirmou que tem conhecimento da ação, mas que ainda não está sabendo sobre o bloqueio de bens. “O que posso dizer é que esse repasse foi feito porque dei cumprimento à Lei Orçamentária da gestão anterior. Vou ver esta decisão e farei minha defesa”, disse.
O Portal G1 também falou com o responsável pelo Clube de Tiro, Cristiano Schiavo Junqueira. Ele informou somente que ainda não foi notificado sobre a decisão da Justiça.