Neste ano, as regras para eleições tiveram importantes alterações. Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiações e tempo de campanha eleitoral que foi reduzido, entre outros. A campanha eleitoral inicia-se a partir de 15 de agosto e a Justiça Eleitoral trabalha para que os candidatos cumpram a nova legislação.
Em entrevista exclusiva ao IMPACTO, a juíza da 157ª Zona Eleitoral da Comarca de Adamantina, Dra. Ruth Duarte Menegatti, esclarece dúvidas sobre as novas regras eleitorais que irão prevalecer neste cenário democrático que se aproxima. Além disso, orienta os eleitores para que busquem informações dos candidatos, priorizando o voto consciente.
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A juíza também ponderou na entrevista que espera ver nestas eleições “candidatos que sejam comprometidos com a cidade e não visem a satisfação de seus interesses pessoais”. Confira a íntegra da entrevista.
Que perfil de candidatos que gostaria de ver neste pleito?
Dra. Ruth: Candidatos que sejam comprometidos com a cidade de Adamantina e não visem a satisfação de seus interesses pessoais.
O que espera desta eleição municipal?
Dra. Ruth: Acredito na competência da nossa população em escolhas corretas
Qual a postura que o eleitor deve assumir durante o processo eleitoral?
Dra. Ruth: O eleitor deve buscar informações acerca dos seus candidatos, priorizando o voto consciente.
Qual a importância do voto consciente?
Dra. Ruth: O voto é o principal instrumento de exercício da soberania popular. É através dele que o cidadão escolhe as pessoas que irão representá-lo na tomada das decisões políticas.
Quais são as possíveis punições para políticos que se antecipar na propaganda eleitoral. O que caracteriza propaganda antecipada?
Dra. Ruth: Propaganda eleitoral é a publicidade realizada com o intuito de convencer o eleitorado que determinado candidato é o mais indicado para ocupar o cargo em disputa. É considerada antecipada caso realizada antes do prazo estipulado pela Lei n.º 9.504/97, que apenas autoriza sua realização após 15 de agosto do ano eleitoral. A consequência jurídica da representação por propaganda considerada antecipada será a aplicação de multa aos responsáveis e ao beneficiário, quando comprovado seu conhecimento prévio, que pode variar entre R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda (Art. 36, § 3º da Lei 9.504/97).
A partir de quando será liberada a propaganda oficial dos candidatos a prefeito e vereadores?
Dra. Ruth: Consoante o mencionado na questão anterior, apenas após 15 de agosto, ou seja, a partir do dia 16 do referido mês.
De que maneira o eleitor pode se manifestar a favor de seu candidato?
Dra. Ruth: A legislação eleitoral permite o uso de adesivos no veículo, desde que microperfurados até a extensão total do pára-brisa traseiro, ou em outras posições, adesivos até a dimensão máxima de 50 cm x 40 cm. A propaganda em propriedade particular só poderá ser realizada através da colocação de adesivo ou papel que não exceda a 0,5 m² (meio metroquadrado) e seja espontânea e gratuita.
Existe uma questão relativamente nova nas eleições que é a questão da Internet, das redes sociais. Como a Justiça Eleitoral está se preparando para esta situação?
Dra. Ruth: A internet é considerada mais um meio de veiculação de propaganda, assim como o são o rádio e a televisão. Aplica-se à internet a mesma legislação em vigor para os demais meios, cabendo à Justiça Eleitoral processar as representações propostas em face da propaganda irregular.
Nós vemos uma proliferação de perfis falsos no Facebook, isso preocupa a Justiça Eleitoral?
Dra. Ruth: A internet tornou-se um dos meios de comunicação mais utilizados na atualidade e, diante deste fato, a Legislação Eleitoral prevê como crimes eleitorais as seguintes condutas praticadas através da internet: Realizar propaganda eleitoral na Internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação (Lei n.º 9.504/97, artigo 57-H, caput). Contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação (Lei n.º 9.504/97, artigo 57-H, § 1º). Constata-se, pois, que produzir um perfil falso em redes sociais, realizando propaganda eleitoral, e atribuí-lo indevidamente a candidato, partido ou coligação é definido como crime, sujeitando o infrator a pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo de demais sanções legais cabíveis.
Que medidas a Justiça Eleitoral vai adotar para tentar coibir possíveis abusos e atos ilícitos durante as campanhas?
Dra. Ruth: A Justiça Eleitoral possui poder de polícia para fiscalizar a propaganda eleitoral, bem como competência para o processamento das representações, reclamações e pedidos de resposta formulados por partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral.
Qual a importância dos candidatos fazerem uma campanha limpa, respeitando sempre a Legislação Eleitoral.
Dra. Ruth: O respeito à legislação eleitoral pelo candidato demonstra o respeito ao Estado de Direito, o que faz pressupor tratar-se de pessoa que, se eleita, respeitará a legislação em vigor e fará uma administração honesta e proba.
Deixe uma mensagem aos eleitores adamantinenses e aos candidatos.
Dra. Ruth: Mensagem de otimismo e esperança nessa etapa de intensa revisão de valores.