Uma resolução de 2003, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), determina que todos os alimentos, “produzidos e comercializados, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores”, devem ser devidamente rotulados.
“Os rótulos e as informações nutricionais facilitam na escolha de alimentos saudáveis para a redução dos índices de sobrepeso, obesidade e doenças crônicas degenerativas associadas aos hábitos alimentares”, destaca a nutricionista, Mara Elisa Pelloi Merloti.
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A especialista explica que o rótulo deve ser claro, facilitando o correto entendimento das informações pelo consumidor. Ler e entender o rótulo, não é uma tarefa muito fácil, principalmente para quem faz controle do consumo de açúcar, como os diabéticos, pois a denominação “açúcar” levam vários nomes nos rótulos.
“Eles podem aparecer como açúcar e suas variações, dextrose, frutose, glicose, extrato de malte, xarope de açúcar e de glicose e glicose de milho. Esses pacientes devem ser orientados pelo nutricionista ou médico dessas diferenças para o bom controle da doença”, alerta Mara Elisa.
Há também uma grande dificuldade quanto à interpretação de “corantes e edulcorantes”, entre outros. “Os corantes são substâncias naturais ou sintéticas, adicionados ao produto para substituir cores perdidas durante a preparação tornando os alimentos mais atraentes. Os edulcorantes são mais conhecidos como adoçantes. Portanto, os edulcorantes não são corantes, esta confusão se dá pelos nomes parecidos, o que confunde o consumidor, principalmente os alérgicos a corantes”.
O produto precisa ainda apresentar informações nutricionais como valor energético, porção, medida caseira e quantidade por porção de carboidratos, proteínas, gorduras, fibras e sódio do alimento. “Deve contar ainda quanto àquela porção contribui para o total de nutrientes que devemos ingerir por dia”.
O percentual dos Valores Diários (%VD) é a quantidade que a população deve consumir para ter uma alimentação saudável. É baseado em dietas de duas mil calorias, entretanto as necessidades nutricionais individuais podem ser maiores ou menores do que este valor padrão, dependendo das necessidades energéticas de cada indivíduo. “Para cada nutriente temos um valor diário diferente. Todos os alimentos deverão conter em seu rótulo as inscrições ‘contém Glúten’ ou ‘não contém Glúten’”, comenta a nutricionista.
Além disso, em junho de 2015, a Anvisa editou a resolução RDC 26 que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias: trigo, centeio, cevada, aveia, crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leites de todas as espécies de animais mamíferos, amêndoa, avelãs, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmias, nozes, pecãs, pistaches, pinoli, castanhas e látex natural.
Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: ‘alérgicos: contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)’; ‘alérgicos: contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)’ ou ‘alérgicos: contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados’. Os fabricantes de alimentos tiveram até o dia 3 de julho deste ano para se adequar à norma.
Conheça os itens de informação obrigatória no rótulo nutricional das embalagens
– nome do produto;
– lista de ingredientes que compõem o produto em ordem decrescente de quantidade. O ingrediente que estiver em maior quantidade deve vir primeiro, e assim por diante;
– quantidade em gramas ou mililitros que o produto apresenta;
– prazo de validade do produto: são informações sobre a segurança do alimento, se o produto está apto para o consumo e até quando, diminuindo riscos de contaminação e garantindo maior aproveitamento do produto para o consumo;
– identificação da origem do produto e do lote;
Serviço
A nutricionista Mara Elisa Pelloi Merloti atende no Instituto de Reabilitação Drª Isabela Albanez com Nutrição Clínica e trabalha com elaboração de rotulagem. A clínica fica na rua Padre Nóbrega, 40. Mais informações pelos telefones: 3522-1911 ou 9.9613-4181.