O motorista que se envolver em acidente de trânsito, cometendo homicídio ou lesão corporal após consumir bebida alcóolica ou usar substância psicoativa que cause dependência poderá ter de ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos gastos com socorro, atendimento e tratamento à saúde da vítima.
Essa é a proposta do Projeto de Lei 5298/16, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta inclui artigo no Código Civil (Lei 10.406/02).
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“Ao lado das tragédias humanas causadas por esses motoristas insensatos, ainda há os elevados gastos incorridos pelo Sistema Único de Saúde para socorro, atendimento e tratamento à saúde das vítimas e dos próprios condutores de veículos, em virtude dos acidentes de trânsito que provocam”, destacou o parlamentar.
Segundo informações da Agência Câmara Notícias, o proposta ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.