A Diretoria do Meio Ambiente de Lucélia oferece, desde o ano de 2013, apoio aos proprietários rurais para a realização do CAR (Cadastro Ambiental Rural).
Propriedades que tenham até quatro módulos fiscais em Lucélia (cada módulo equivale a 20 hectare) podem realizar o cadastro gratuitamente devido ao convênio firmado entre o município e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
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O proprietário deve procurar a Diretoria de Meio Ambiente para agendar o dia e horário para o preenchimento do Cadastro.
O Governo Federal sancionou o projeto de lei de conversão da medida provisória que prorroga para 31 de dezembro de 2017 o prazo para inscrição de imóveis rurais no CAR.
O CAR é um registro obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como objetivo, a regularização ambiental, além de reforçar o controle, monitoramento e combate do desmatamento das florestas e demais formas de vegetação. Visa também, o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
O não preenchimento do CAR no prazo implicará em uma série de penalidades, como a perda do direito ao crédito rural e de programas de recuperação ambiental, entre outros.
SERVIÇO
A Diretoria de Meio Ambiente de Lucélia atende na Av. Brasil 1.101, de segunda à sexta-feira, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas. Telefone (18) 3551-9200.