Lei que autoriza abertura dos supermercados em Adamantina é sancionada

A lei de autoria do Executivo altera o Código Municipal de Posturas, vigente desde 1992.

O prefeito de Adamantina, João Eduardo Barbosa Pacheco, sancionou nesta semana a Lei complementar nº 264 de 26 de agosto de 2016 que altera dispositivos da Lei n° 2449, de 14 de dezembro de 2016, dispõem sobre ampliação do horário de funcionamento dos supermercados, legaliza o horário de funcionamento de farmácias, bem como o funcionamento do comércio em horário especial nos finais de ano. A lei de autoria do Executivo altera o Código Municipal de Posturas, vigente desde 1992.

Supermercados

A partir de agora, os supermercados de Adamantina estão autorizados a funcionar de segunda a sábado e vésperas de feriado,  das 7h e até às 24h; e nos domingos e feriados, das 7h às 22h. Dentro dessa faixa de horários, cada estabelecimento se adequa dentro da sua disponibilidade e capacidade, para atendimento ao público.

Horário das farmácias

A lei também legaliza o horário de funcionamento das farmácias e drogarias. Agora, esses estabelecimentos poderão funcionar, ininterruptamente, dia e noite, permanecendo abertos por tempo indeterminado. Quando constatada ausência de farmácia ou drogaria em funcionamento durante 24 horas, ininterruptamente, a proposta autoriza que a Prefeitura, mediante Decreto regulamentará escala de revezamento para que ao menos um estabelecimento do ramo permaneça aberto no período.

Comércio no fim de ano

A lei também permite o funcionamento ininterrupto do comércio de segunda a sexta-feira, até às 22h, e aos sábados até as 18h, no período de 1 a 31 de dezembro, e nas vésperas dos dias considerados feriados.

 

FONTEPor REDAÇÃO
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