Data e hora
A votação será no domingo, dia 2 de outubro, das 8h às 17h (respeitando o horário local)
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Local da votação
Se o eleitor não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no Portal do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe.
Documento com foto é obrigatório
No dia da eleição, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, é obrigatório levar um documento com foto (como carteira de motorista, carteira de identidade ou carteira profissional). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento. O eleitor deve saber qual é sua seção e local de votação.
Voto de legenda
No voto para vereador, é possível escolher o número do partido ou do candidato. Digitando apenas os dois primeiros números, deixando de informar os três últimos números que definem o candidato a vereador, o voto será válido, somando-se aos votos da legenda. Também é possível anular ou votar em branco.
Ordem de votação
O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido.
O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e a foto dele e, caso esteja correto, tecle “CONFIRMA”. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra “FIM” e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.
O que usar na votação
Não há restrições sobre o uso de qualquer tipo de roupa para votar, como chinelos e bermudas. A venda e o consumo de bebidas alcóolicas no dia da votação são determinados por cada estado. Não há regra sobre a permanência de animais nos locais de votação, mas cada presidente poderá determinar a retirada do animal se houver transtornos.
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Manifestação individual e silenciosa pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Não pode participar de aglomerações políticas, usar roupas padronizadas, fazer boca de urna ou usar alto-falantes.
Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltar à votação no primeiro turno, deverá fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa. A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência.