O FMCA (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente), controlado pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, recebeu doações de deduções do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza Pessoa Física e Jurídica que totalizaram a quantia de R$ 90.720,00 (noventa mil setecentos e vinte reais).
O valor foi disponibilizado na conta do Fundo, ficando a critério do CMDCA, no próximo exercício, realizar o repasse às entidades mediante apresentação de projeto de trabalho, com posterior prestação de contas.
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“Os doadores fizeram a diferença destinando porcentagem do valor pago a título de Imposto de Renda (IR), contribuindo diretamente com as entidades que trabalham pela salvaguarda dos direitos da criança e do adolescente. O nosso agradecimento aos doadores é imenso. É importante também que os contribuintes do IR que ainda não realizam o repasse, se conscientizem e se solidarizem destinando porcentagem do valor pago a título de imposto ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.”, destaca a Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social Briana Veiga.
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
O Fundo Municipal foi regularizado no ano de 2014 com sua inclusão no Cadastro Nacional de Fundos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania (SEDH/MJC).
Imposto de Renda | Doações
A pessoa física pode promover a destinação de até 6% do IRPF devido na declaração e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
A pessoa física ou jurídica interessada em promover o repasse de porcentagem do referido imposto ao Fundo Municipal pode procurar a sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Al. dos Expedicionários, 800, centro, próxima ao Campus I da UniFAI.