Na próxima terça-feira (28), é comemorado uma das festas mais populares do país – o carnaval. Apesar de não ser feriado nacional, nem no estado de São Paulo e nem em Adamantina, a data altera o funcionamento do comércio e das repartições públicas.
Comércio e supermercado
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As lojas funcionarão em horário normal nesta segunda-feira (27), das 8h às 18h. Na terça-feira (28), os estabelecimentos estarão fechados. E, na quarta-feira, dia 1º de março, o comércio volta a funcionar a partir das 13h.
Já os supermercados funcionarão na segunda e quarta-feira em horário normal. E, na terça-feira até às 12h.
Os horários foram definidos durante assembleia geral realizada pelo Sincomercio com a participação do empresariado local e homologação do Sincomerciarios (Sindicato dos Empregados do Comércio de Tupã e Região) no final do ano passado.
Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Adamantina informou que a regulamentação para esses dias, no que se refere às repartições públicas municipais, está prevista no Decreto nº 5.674, de 7 de novembro de 2016.
De acordo com a normal, foi decretado ponto facultativo na segunda-feira. Não haverá expediente na terça e, na quarta-feira de cinzas a prefeitura retoma suas atividades a partir das 13h.
UniFAI
Em razão do recesso de carnaval, UniFAI (Centro Universitário de Adamantina) também não tem atividades administrativas e acadêmicas entre os dias 25 de fevereiro e 1º de março.
“Informamos a Suspensão das Aulas pelo recesso de Carnaval previsto em Calendário [Acadêmico] a partir do dia 25 de fevereiro até 1º de março. Assim, as atividades de todas as unidades retornam normalmente no dia 2 de março (quinta-feira)”, afirmou a nota administrativa encaminhada pela direção geral.
Sincomercio alerta empresários
Apesar de não se tratar de feriado, a maioria das empresas acaba alterando a rotina em razão de se tratar de uma festa tradicional no país. Assim, o empregador poderá adotar as seguintes alternativas: exigir o trabalho normal do empregado, sem qualquer acréscimo na remuneração; negociar com o empregado a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação, limitada a duas horas diárias ou utilização do banco de horas, se houver; dispensar o empregado por mera liberalidade. Nesta hipótese, o empregador deve ficar atento ao costume e ao direito adquirido quando reiteradamente concede dispensa automática.
Em eventual reclamação trabalhista o Poder Judiciário tende a interpretar estas situações como alteração tácita do contrato de trabalho para concessão de folga no dia do carnaval.
Reunião com supermercados
E, ainda sobre o assunto, o Sincomercio se reuniu com empresários do setor supermercadista na sexta-feira (27), para debater a abertura dos estabelecimentos durante os feriados de 2017, um total de 13 datas.
Ficou acordada na reunião a abertura dos supermercados em quatro feriados: 9 de julho (domingo) Revolução Constitucionalista; 7 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil; 2 de novembro (quinta-feira) Finados; e 8 de dezembro (sexta-feira) Imaculada Conceição.